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Amajari e Uiramutã

TRE-RR indefere registro de dois candidatos a prefeito.


Candidatos têm registro negado

Em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (28/09), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) negou provimento aos recursos de dois candidatos a prefeito nas eleições municipais de 2016. Com a decisão, foi mantido o indeferimento do registro do atual prefeito e candidato à reeleição pelo município do Amajari, Moacir Mota (PR), e do candidato ao executivo municipal do Uiramutã, Benísio Roberto de Souza (PT). Cabe recurso no prazo de três dias.
 
O pedido de registro de candidatura de Moacir Mota foi indeferido pelo juiz da 7ª Zona Eleitoral (ZE), Rodrigo Bezerra Delgado, porque o pretenso candidato deixou de apresentar certidão de objeto e pé das ações penais às quais responde. Após a notificação, Mota juntou os andamentos processuais obtidos na internet dos processos criminais nos quais figura como réu, mas o magistrado entendeu que os expedientes não atendiam à disposição legal.
 
Em relação a Benísio Roberto, o juiz da 7ª ZE indeferiu seu pedido de registro de candidatura em virtude do partido ao qual é filiado não compor a Coligação Uiramutã para Todos. Na decisão, o magistrado entendeu que o processo não se encontra em conformidade com a Resolução TSE nº 23.455/2015, pois o PT foi inabilitado do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) da Coligação a que seu pedido encontra-se vinculado.
 
Na sessão extraordinária ocorrida no último dia 26 de setembro, a Corte negou provimento ao recurso interposto no DRAP e manteve a sentença do juiz da 7ª ZE que determinou a exclusão do PT da Coligação. De acordo com a sentença, constatou-se que na ata da convenção municipal, realizada no último dia 5 de agosto, constou expressamente a opção da agremiação em não coligar com nenhum partido para as eleições 2016. Verificou, ainda, a anulação parcial da referida ata, feita em reunião da Executiva Estadual do PT, por suposta infração ao art. 159, § 1.º do Estatuto do Partido. Na sentença, o magistrado excluiu o PT por entender que o presidente do órgão estadual do Partido carece de competência para anular a decisão da convenção do diretório municipal, razão pela qual excluiu o PT da Coligação.

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