- 19 de novembro de 2024
Gursen quer férias atrasadas
Valéria Oliveira e Marcelo Marques
Do G1 RR
O desembargador Gursen De Miranda, afastado do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2013, cobra do Tribunal de Justiça de Roraima o pagamento de férias referentes aos exercícios de 2011 a 2016. O montante requerido é de R$ 406,2 mil, conforme cálculo feito pelo Judiciário.
Ao G1, o Tribunal informou que o pedido de Gursen de Miranda está sob análise jurídica quanto à legalidade e que ele pode ser deferido, deferido parcialmente ou indeferido.
Procurado pela reportagem, o desembargador se defendeu dizendo que há uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que embasa o pedido. Ele também afirmou ter entrado com o requerimento para receber o montante porque está precisando de dinheiro.
Miranda foi afastado das funções em setembro de 2013 após o CNJ abrir um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta dele. Na época, ele era presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).
No PAD contra o desembargador, o CNJ o acusa de ter adotado uma "conduta incompatível com a atividade judicante em pelo menos seis situações".
Entre as alegações do Conselho estão a de que o desembargador conduziu o julgamento de uma representação eleitoral mesmo com o quórum do TRE-RR incompleto, o que acabou favorecendo a parte interessada.
Na cobrança de férias, protocolada pelo desembargador no início deste mês, ele apresentou uma tabela com as férias que não teriam sido usufruídas quando ainda estava em atividade no TJ-RR, de 2011 a 2013, até 2016, enquanto ainda segue afastado.
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A resolução do TJ que trata dos critérios para férias individuais aos magistrados do Poder Judiciário de Roraima não dispõe de nenhum artigo sobre a concessão de férias a magistrados afastados.
'Tenho despesa muito grande', diz desembargador
Procurado pelo G1, o desembargador Gursen De Miranda disse que o pedido das remunerações teve como base o 'direito adquirido' e uma suposta decisão do Supremo Tribunal Federal.
"Tem uma decisão recente do Supremo dizendo exatamente isso: que magistrado afastado tem direito a todas as vantagens e garantias, não perde nada", alegou.
Ele disse ainda ter uma 'despesa muito alta'. "Realmente eu pedi [o pagamento das férias]. Estou precisando, tenho uma despesa muito grande e pedi, pois já foi pago a muitos colegas", salientou Miranda, acrescentando estar surpreso com o valor de R$ 406 mil.
TJ analisa pedido de desembargador
O pedido feito por Gursen De Miranda segue em procedimento na Secretaria de Gestão de Pessoas do TJ-RR. Em um dos despachos, o titular da repartição cita que o requerimento não tem previsão legal.
"Importante destacar que nem a LOMAN [Lei Orgânica da Magistratura] nem as Resoluções acima citadas trazem previsão concernente à ou indenização de férias não usufruídas por motivos de afastamento cautelar. De igual forma, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Roraima e o COJERR [Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima] não normatizam acerca do pagamento da indenização objeto da presente análise", destaca um trecho.
Período de pagamento de férias solicitado por Gursen De Miranda foi calculado no Setor de Cálculo do TJ-RR; valor chega a mais de R$ 406 mil (Foto: Reprodução/SEI/TJRR)
Período de pagamento de férias solicitado por Gursen De Miranda foi calculado no Setor de Cálculo do TJ-RR; valor chega a mais de R$ 406 mil (Foto: Reprodução/SEI/TJRR)
Do mesmo modo, na tabela de cálculo das férias não usufruídas pelo desembargador afastado, feito no Setor de Cálculos do TJ-RR, a chefe da seção afirma que o pedido está em desacordo, tendo em vista que não há qualquer decisão dizendo que o magistrado não usufruiu das férias por estar em serviço.
O requerimento feito por Gursen De Miranda foi protocolado na presidência do TJ-RR e já passou por análises na Gestão de Pessoas do órgão, Seção de Licenças e Afastamentos, Setor de Cálculo, Subsecretaria de Folha de Pagamento e Secretaria de Orçamento e Finanças.
Atualmente a tramitação está suspensa no TJ devido a portaria n.º 2157, que suspendeu a tramitação de todos os pedidos de gratificação de produtividade e de outras vantagens remuneratórias.
Afastamento segue com pedido de vista no CNJ
Segundo informou em nota o CNJ, o PAD contra Gursen De Miranda está com pedido de vista.
"O julgamento do Processo Administrativo Disciplinar iniciou em março, mas está com pedido de vista, de forma que ainda não há informações sobre o caso concreto".
Em novembro de 2014, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um mandado de segurança e manteve o afastamento de Gursen de Miranda.
No voto, a ministra relatora do caso, Cármen Lúcia, disse que "a decisão do CNJ lastreou-se em elementos que evidenciaram práticas incompatíveis com magistratura. Foram levadas em conta diversas condutas imputadas ao juiz que denotariam comprometimento da isenção e imparcialidade no exercício judicante. A decisão do CNJ deixou claro que não julgava erros ou acertos do magistrado, mas eventual parcialidade do julgador".