- 19 de novembro de 2024
O juízo da Comarca de Pacaraima aceitou denuncia protocolada pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) e deferiu pedido de liminar para afastar do cargo a escrivã da Polícia Civil, L.R.M.C., denunciada pelos crimes de peculato e prevaricação.
De acordo com a decisão, proferida no último dia 14/09, a permanência da denunciada no cargo poderá gerar a reincidência da prática criminosa, uma vez que os delitos estão diretamente relacionados às atribuições da função exercida pela agente.
A servidora pública é acusada de apropriar-se de valores arrecadados a título de fianças durante a lavratura de autos de Prisão em Flagrante, bem como por deixar de encaminhar os procedimentos no prazo legal à Vara Criminal da Comarca de Pacaraima.
O fato ocorreu entre março de 2012 e dezembro de 2013, enquanto exercia o cargo na Delegacia de Polícia do município de Pacaraima.
Conforme o promotor de Justiça substituto de Pacaraima Diego Oquendo, a agente ainda extraviou os originais dos procedimentos a fim de que as quantias – R$ 500,00 e R$ 680,00 – respectivamente, não fossem descobertas.
“A denunciada não realizou a conclusão dos expedientes, mantendo-os em seu poder a fim de que sua conduta ilícita se mantivesse oculta. O fato foi descoberto após o MPRR e o Judiciário solicitarem os inquéritos referentes aos autos de Prisão ao delegado”, relatou o promotor.
Crimes
Os crimes estão previstos nos artigos 312 – Peculato e 319 – Prevaricação, ambos do Código Penal.
Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. A pena pode chegar a 12 anos de reclusão e multa.
Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena pode chegar a um ano de detenção e multa.