- 19 de novembro de 2024
TRE ainda expede a 2ª via
O eleitor que perdeu o título tem até amanhã (22/09) para comparecer ao cartório eleitoral, munido de um documento oficial com foto (acompanhado de cópia) e solicitar a segunda via. De acordo com o artigo 52 do Código Eleitoral, somente é permitida a emissão da segunda via do título de eleitor até 10 dias antes do pleito, que este ano será realizado no dia 2 de outubro.
Para votar nas eleições municipais 2016, é necessário apenas que o eleitor apresente um documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, de trabalho, de habilitação, passaporte ou outro documento equivalente, inclusive carteira de categoria profissional).
No entanto, segundo a chefe de cartório da 5ª Zona Eleitoral, Narla Santana, o título de eleitor é importante para que o cidadão saiba qual é a sua seção eleitoral e o local de votação. “Além disso, o eleitor que não puder comparecer à sua seção para votar e tiver que justificar a ausência, necessita do número do título para preenchimento do formulário de justificativa”, explicou, ao lembrar que as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
Os cidadãos que tiverem dúvidas em relação aos locais de votação e à regularidade do título, podem ligar para o disque-eleitor no número 3628-0178, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h. Nas eleições deste ano, 324.805 eleitores estão aptos a votar nas 1.120 seções eleitorais existentes, distribuídas em 308 locais de votação, em oito zonas eleitorais que abrangem 15 municípios.