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Câmara Federal

Instalada Comissão Especial para analisar PEC 199 do enquadramento.


Jucá discute PEC do enquadramento 

Brasília – A Câmara dos Deputados instalou nesta terça-feira (20) a comissão especial para analisar a PEC199/16, de autoria do Senador Romero Jucá (PMDB/RR), que permite que servidores públicos ou cidadãos que mantiveram relação de trabalho ou vínculo empregatício com os territórios extintos do Amapá ou de Roraima tenham o direito de optar por integrar o quadro em extinção da administração federal.

A relatoria da PEC 199, na Comissão Especial, ficou a cargo da deputada Maria Helena (PMDB/RR), e a presidência com o deputado federal Hiran Gonçalves (PP/RR). A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.

O senador Romero Jucá (PMDB/RR), comemorou mais uma etapa vencida para a aprovação final da proposta. “ Foi um importante passo e está cada vez mais próximo a aprovação da PEC que vai fazer justiça com os servidores que ainda aguardam o enquadramento. Temos certeza que a deputada Maria Helena irá fazer um grande trabalho na relatoria. Acompanharemos de perto toda tramitação”, disse ele.

Para a deputada Maria Helena (PMDB/RR), é fundamental continuar a articulação junto à bancada de Roraima e Amapá para que a PEC199 possa ser aprovada. “ A minha expectativa é entregar meu relatório até o final de outubro, para que ele possa ser analisado pelos demais integrantes da comissão. Em seguida, temos que unir forças para a aprovação em plenário”, afirmou.

 

Pela PEC, para integrar o quadro em extinção da administração pública federal, é preciso comprovar vínculo como empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador contratado pelos ex-territórios de Roraima e do Amapá entre outubro de 1988 (promulgação da Constituição Federal) e outubro de 1993 (instalação dos estados). Valem como documentos de comprovação cópia de contrato, convênio, ato administrativo, ordem de pagamento, recibo, depósito bancário ou nota de empenho.

 

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