- 19 de novembro de 2024
Justiça terá patrulha
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) aprovou na tarde desta terça-feira, 30 de agosto, a Resolução n.º 303/2016, que cria o projeto “Patrulha Eleitoral Universitária”. O objetivo é selecionar e treinar estudantes universitários voluntários para prestação de serviço como fiscais de propaganda eleitoral nas eleições municipais de 2016. O programa foi idealizado e desenvolvido pelo TRE-RO, adaptado à realidade e aos objetivos da Justiça Eleitoral roraimense.
Na análise do presidente do TRE-RR, desembargador Mauro Campello, a Justiça Eleitoral tem a responsabilidade social de fomentar o interesse pelo exercício da cidadania e de estimular o desenvolvimento da consciência cívica e a inclusão acadêmica na democratização do processo de eleições. “Com a implementação desse projeto, buscamos incluir jovens acadêmicos como força pensante e participativa no exercício da cidadania política no Estado de Roraima”, salientou Campello.
Após a aprovação da resolução, o TRE-RR irá promover acordos de cooperação com as universidades e faculdades e, em seguida, realizar a seleção dos acadêmicos. Quem participar do projeto, terá horas complementares de atividades extracurriculares acadêmicas em práticas assistidas das atividades de competência da Justiça Eleitoral.
O projeto “Patrulha Eleitoral Universitária" será coordenado pelo juiz da 5ª Zona Eleitoral, Luiz Alberto de Moraes Júnior. A execução será acompanhada pela Presidência do TRE-RR, por intermédio da Escola Judiciária Eleitoral - EJE/RR. A formalização de parceria com as instituições de ensino superior será realizada pela Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento em conjunto com a EJE/RR.
Conforme a norma, ficam impedidos de participar do projeto "Patrulha Eleitoral Universitária" os alunos que: sejam candidatos ao pleito eleitoral; tenham qualquer relação de parentesco com candidatos, ainda que por afinidade, até o segundo grau; cujos cônjuges sejam candidatos ou tenham relação de parentesco com candidatos; sejam membros de diretórios de partidos, desde que exerçam função executiva; sejam autoridades ou agentes policiais; desempenhem cargos de confiança no Poder Executivo Municipal; e pertençam ao serviço eleitoral, conforme o disposto no art. 120, § 1º, do Código Eleitoral