- 25 de novembro de 2024
A juíza Sissi Schwantes da comarca de Alto Alegre julgou procedente o pedido do Ministério Público Estadual para que o Estado de Roraima proceda com a recuperação, com total recapeamento asfáltico e sinalização da Rodovia RR 205, no trecho compreendido entre a ponte sobre o Igarapé Au-au e a sede do município de Alto Alegre. O prazo para a conclusão das obras é de 120 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, que deverá ser revertido ao Fundo Estadual, previsto na Lei n° 7.347/85.
Conforme a decisão, a rodovia encontra-se em péssimas condições de conservação, dificultando o deslocamento de veículos e gerando riscos à segurança no trânsito. E, desde 2013, o Ministério Público tem procurado fazer com que o Estado tome providências para a resolução do problema. “Falhou, portanto, o Estado em sua obrigação de manutenção das vias por si administradas, permitindo que a rodovia chegasse ao ponto de colocar em risco os cidadãos que por ali trafegavam, chegando ao ponto de haver trechos quase sem asfalto”, afirmou a juíza.
Ainda, conforme a magistrada, o ordenando jurídico prevê uma série de medidas e de condutas para a Administração. Medidas que buscam assegurar a saúde e a segurança das pessoas. “Assim acontece com as rodovias quando a legislação extravagante e o Código de Trânsito Brasileiro exigem e discorrem extensamente sobre a sinalização vertical e horizontal a ser providenciada e mantida pela Administração; além da própria condição da pista”, explicou.