- 25 de novembro de 2024
Serviço de má qualidade, diz OAB
A audiência pública aconteceu na Justiça Federal, que está julgando uma ação popular contra o reajuste da tarifa em Roraima
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Roraima (OAB-RR) esteve presente na audiência pública que debateu o reajuste de cerca de 43% sobre a tarifa da energia elétrica no Estado. O evento ocorreu na manhã desta segunda-feira, 01, no auditório da Justiça Federal, no Fórum Bento de Faria, localizado na Avenida Getúlio Vargas, no bairro Canarinho.
A audiência contou com a participação do presidente da OAB-RR, Rodolpho Morais e do presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-RR, Ronnie Brito, além da presença de membros da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), Eletrobras Roraima e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Durante o evento foram abordadas as causas que motivaram o reajuste tarifário, dados da qualidade de transmissão de energia no Estado e o índice de reclamação dos consumidores. A juíza titular da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, Luzia Maria da Silva Mendonça, atentou para todas as observações, que devem contribuir para a análise do processo.
Na sua fala, o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Ronnie Brito, defendeu que o aumento não é justificável, tendo em vista a má qualidade da prestação de serviço de energia em Roraima, onde os usuários sofrem com interrupções e o prejuízo da queima de equipamentos.
“A OAB Roraima acredita que a tarifa não tem como vigorar, pois não há fundamentos legais para que ocorra esse aumento. Para acontecer esse acréscimo, da maneira que estão pretendendo, deveria ter uma justa causa. É o que a lei pede, um motivo que justifique esse aumento”, disse Brito. “Só que a nossa prestação de serviço continua péssima, temos interrupções diárias, os consumidores sempre estão tendo prejuízos materiais em decorrência da má prestação”, alegou.
Ronnie ainda ponderou que, caso o reajuste seja aplicado, o alto custo da energia elétrica vai penalizar a população roraimense que deverá aplicar uma parcela considerável da sua renda para o pagamento do serviço.
“Não há como aplicar esse aumento, ainda mais nesse percentual de 43%, que, com certeza, vai fazer falta na renda da família. Isso vai de encontro ao princípio da modicidade tarifária, que tenta equilibrar o salário mínimo do brasileiro e tenta fazer com que o serviço público não seja alto a ponto suficiente que faça falta para outros serviços básicos como transporte e alimentação, entre outros”, afirmou o presidente da Comissão.