- 25 de novembro de 2024
Menor melhor acolhido
Ação civil pública, protocolada em 2012 pelo Ministério Público de Roraima (MPRR) contra o Estado para construção de um novo abrigo masculino destinado a acolher adolescentes em situação de risco, em substituição ao atual, transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF).
Como a decisão não cabe mais recurso na esfera judicial, o Estado fica obrigado a construir e manter uma unidade de acolhimento institucional com estrutura adequada para atender adolescentes do sexo masculino, obedecendo os parâmetros legais estabelecidos.
Ainda conforme a decisão, a construção e manutenção da unidade de acolhimento deve ocorrer no prazo máximo de um ano, e o Estado deverá interditar o prédio atual por período indeterminado, transferindo os adolescentes para outro local no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento, fixado na pessoa da governadora.
O processo transitou em julgado em fevereiro deste ano, conforme certidão emitida pelo STF. Com o documento, o Estado deverá cumprir imediatamente todas as obrigações previstas na decisão judicial.
Unidade de Acolhimento
As unidades de acolhimento institucional, anteriormente denominadas de abrigo, é uma das medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados.
Conforme estabelecido nas resoluções da Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), bem como do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), a nova unidade de acolhimento deverá ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserida na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para atendimento com padrões de dignidade.
Ricardo Fontanella, promotor de justiça de Defesa da Infância e Juventude, ressalta que as unidades de acolhimento devem ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos, favorecendo o convívio familiar e comunitário de crianças e adolescentes atendidos, com a devida utilização de equipamento e serviços disponíveis na comunidade local.
“A deficiência de instituição de acolhimento ofende o direito de atendimento e o dever constitucional do Estado de assegurar com absoluta prioridade, colocando-a a salvo de toda a forma de negligência, exploração, violência, crueldade e opressão, inclusive daqueles que poderão vir se encontrar em situação de risco, eis que afronta direito difuso relativo a adolescentes da comarca de Boa Vista e também do interior do Estado, uma vez que não há instituições de acolhimento nas comarcas do interior”, conclui o promotor.
Da ação
Em 2012 o MPRR ajuizou ação civil pública requerendo a interdição das casas de acolhimento masculino e feminino, bem como a construção de novas instalações para acolher adolescentes em situação de risco, em substituição aos prédios atuais.
A ação foi motivada pelas más condições de atendimento e estrutura das unidades por não possuírem condições mínimas para acolher adolescentes. Em razão deste fato, o MPRR requereu a interdição das casas de acolhimento masculino e feminino de Boa Vista.
A interdição foi proferida à época pelo pelo juiz Erasmo Hallysson Campos, da Vara da Infância e Juventude. Na decisão, o magistrado destacou que a unidade deve “acolher” adolescentes, colocando-os a salvo de qualquer situação de violação de direitos e que da forma como se encontra não vem cumprindo o seu propósito.
Ainda conforme a decisão, os adolescentes têm sido vitimizados ao serem encaminhados às instituições de acolhimento, destacando o desrespeito do Poder Público com os adolescentes. “Fere-se de morte um dos princípios amplamente consagrados na Carta Magna de 1988, o da prioridade absoluta e da proteção integral, este último esteio do Estatuto da Criança e do Adolescente” pontuou o magistrado.
Na ação o MPRR também requereu, além da construção de um novo prédio, que número máximo de usuários na instituição de acolhimento seja de até 20 crianças e adolescente; equipe profissional formada por coordenador com nível superior em área compatível; profissionais da área de psicologia/assistência social e auxiliar/cuidador, entre outros.
Abrigo Feminino
A unidade de colhimento feminino Pastor Josué também encontra-se nas mesmas condições do masculino. Ação similar protocolada em 2012 requerendo que a Setrabes adote medidas necessárias para melhorar a estrutura física, proposta pedagógica, situação administrativa e Recursos Humanos do abrigo.
Quanto a estrutura física: maior quantidade de camas (ou beliches), berços para atender as adolescentes e seus filhos; regularização do transporte para as visitas de reatamento de vínculo familiar, que necessitam ser feitas com as famílias das adolescentes, tanto na capital como no interior; regularização e distribuição dos espaços destinados aos quartos das adolescentes, com a colocação de portas e definição dos espaços para as mães adolescentes, assegurando privacidade e conforto.
Esta ação aguarda manifestação da Justiça.