- 25 de novembro de 2024
Farol baixo em rodovias
A Polícia Rodoviária Federal vai começar a multar, a partir desta sexta-feira, o veículo que não estiver com farol baixo aceso durante o dia nas rodovias do país. O motorista que não adotar a medida será multado por infração leve em 85,13 reais e terá quatro pontos na carteira de habilitação. Sancionada pelo presidente interino, Michel Temer, em 24 de maio, a nova regra tem como objetivo reduzir o número de colisões frontais.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos mostraram que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia. A maioria das colisões frontais é causada porque ou o motorista não percebe a presença do outro veículo a tempo de reagir e, assim, evitar o acidente ou porque julga erroneamente a distância e a velocidade do veículo que trafega na direção contrária em casos de ultrapassagem.
O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete, mas o uso de faróis de rodagem diurna (DRL - Daytime Running Light), ou faróis de LED, está liberado pelo Denatran. O DRL é um filamento de luzes de LED, presente em veículos mais modernos, que é acionado automaticamente quando o carro é ligado.
A validade do DRL para a nova regra chegou a ser questionada, mas o Denatran esclareceu nesta quinta-feira que esse tipo de iluminação também é válido. A orientação de considerar as luzes DRL como farol baixo para fins legais já foi passada à Polícia Rodoviária Federal e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
A mudança teve origem em um Projeto de Lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. O uso do farol baixo durante o dia já é exigido para ônibus, ao circularem em vias próprias, e para motocicletas. Também é obrigatório para todos os veículos em túneis.
(Com Agência Brasil)