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MPF/RR ajuíza ação

Improbidade contra prefeito de Baliza


O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) ingressou com ação de improbidade administrativa contra o prefeito do município de São João da Baliza, José Divino Pereira Lima, por fraudes em licitações e execuções contratuais, aparelhamento da máquina pública e execução parcial de obras. A empresa R. M. Filho Cutrim e outras dez pessoas – entre servidores, empresário e técnico de edificações – também foram acionadas.

De acordo com as irregularidades apuradas pelo MPF/RR, os acusados desviaram recursos públicos que ultrapassam o valor de R$ 1,5 milhão, provenientes de convênios e acordos com o Ministério da Defesa, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 

As investigações do Ministério Público revelaram que tais recursos, em vez de cumprir sua destinação social – estava prevista a construção de duas escolas, obras de infraestrutura urbana, recuperação de estradas, serviços de limpeza urbana e organização de festival junino –  foram destinadas indevidamente à empresa Cutrim, a título de pagamentos por serviços que não foram executados pela empreiteira, ou apenas parcialmente executados. 

"A malversação de recursos destinados a obras de melhoria da infraestrutura urbana afeta, de uma só vez, os direitos à segurança e ao transporte, ao tempo em que frustra expectativas dos munícipes. Outrossim, o desvio de verbas destinadas à trafegabilidade de estradas vicinais é conduta que assume máximo grau de reprovabilidade, já que frustra expectativas de humildes moradores e condena-os ao isolamento a cada período invernoso, com consequente perecimento de sua produção familiar rural", ressalta o procurador da República Érico Gomes de Souza, que assina a ação. 

Conforme detalhado na ação civil pública, a R. M. Filho Cutrim, desde sua criação, em novembro de 2013, sagrou-se vencedora de quatro processos licitatórios, com contratos que superam o valor de R$ 5 milhões. “De fato, as provas dos autos indicam que a R. M. FILHO CUTRIM E CIA. LTDA-ME é uma empresa de fachada utilizada por seus sócios para desviar dinheiro público, visto que no endereço indicado como sendo sua sede não se desenvolvem atividades comerciais e/ou empresariais congruentes a uma empresa pertencente ao ramo da construção civil”, destaca trecho da peça.

Dos pedidos 

O MPF entrou com pedido liminar para o impedir que José Divino retorne ao cargo de prefeito de São João da Baliza, uma vez que se encontra atualmente afastado por ação da Câmara de Vereadores do município. O órgão ministerial pediu também o afastamento cautelar, pelo prazo de 180 dais, de todos os servidores do executivo municipal envolvidos com o esquema de desvio de recursos públicos.

Ao final do processo o MPF/RR requereu a dissolução da R. M. Filho Cutrim, de maneira proporcional e na extensão dos danos causados, bem como a condenação dos requeridos, de forma solidária, por dano moral coletivo, no valor de R$ 3.009.992,42.

Como José Divino Pereira Lima ocupa o cargo de prefeito – ainda que afastado –, uma eventual ação penal só poderia ser proposta pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1). Dessa forma, o MPF/RR remeteu cópia da ação de improbidade à PRR da 1ª Região, para a adoção das providências cabíveis no campo penal.

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