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Aprovada MP 706

Conta de luz em RR deve baixar ainda este ano.


Emenda de Jucá reduz tarifa 

Brasília - O Plenário do Senado  aprovou nesta terça-feira (31) a Medida Provisória 706/15, que muda os cálculos para os reajustes na conta de luz em Roraima e irá reduzir o aumento aplicado para os consumidores este ano. O benefício foi possível devido emenda do senador Romero Jucá (PMDB/RR), incluída no texto do relator da matéria, senador Edison Lobão (PMDB/MA). “Esta foi uma vitória importante para nossos consumidores que estão sujeitos a aumentos absurdos. Com a aprovação desta medida, o aumento de 45% poderá baixar para cerca de 11% ainda este ano”, disse Jucá em entrevista após a votação da MP.

Para o senador Jucá esta foi uma solução definitiva para baixar a conta de luz para a população. “As ações na justiça questionando os aumentos, não resolvem em definitivo o problema, por isso apresentamos esta emenda que resolverá em curto espaço de tempo um grande dilema que afeta diretamente as famílias e comerciantes e trabalhadores. Não é justo que nossa população pague aumentos absurdos  e com uma energia ainda não segura à disposição”, afirmou.

A MP também aumenta de 30 para 210 dias o prazo para distribuidoras de energia assinarem aditivo de contrato com o Ministério de Minas e Energia para prorrogar a concessão do serviço. A matéria seguiu para sanção presidencial.

O prazo começou a contar em novembro de 2015 e beneficiará sete distribuidoras: Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA); Companhia Energética de Alagoas (Ceal); Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron); Companhia Energética do Piauí (Cepisa); Amazonas Distribuidora de Energia S.A.; Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre); e Boa Vista Energia S.A.

A MP beneficia as distribuidoras de sistemas isolados na região Norte, como é o caso de Roraima, ampliando  para dez anos o prazo para que as distribuidoras se adaptem às metas de qualidade e equilíbrio econômico-financeiro da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Para as demais concessionárias, o prazo continua a ser de cinco anos.

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