- 25 de novembro de 2024
MS já pode receber Neudo
A decisão acontece logo após a Justiça de Roraima acolher pedido do Ministério Público Federal em Roraima (MPF) e autorizar a transferência do ex-governador por entender que ele tem se utilizado de sua estreita proximidade com a chefia do executivo estadual para obstruir o cumprimento de decisões e o trabalho do Ministério Público e da Polícia Federal, tendo até utilizado a estrutura da Polícia Militar do Estado para essa finalidade. O prazo para a permanência de Neudo na penitenciária é de 360 dias, com possibilidade de renovação.
Neudo Campos estava custodiado em um quarto da Superintendência da Polícia Federal, desde o dia 24 de maio. Durante inspeção do grupo de controle externo da atividade policial, membros do MPF constataram que ele ocupava instalações adequadas, compatíveis com os direitos humanos que se deve garantir às pessoas presas. Na visita verificou-se que o ex-governador estava alojado em um quarto com cama, banheiro, ar condicionado e TV à cabo. Antes, a suíte era destinada ao descanso dos policiais federais plantonistas. Foi informando que a PF permitia visita irrestrita de médicos e advogados e que, somente no domingo (29), cerca de cinco médicos foram examinar o preso.
O MPF pediu que Neudo Campos ficasse temporariamente custodiado na PF porque, durante as tentativas de cumprimento dos mandados de prisão expedidos contra ele, desde fevereiro deste ano, verificou-se a utilização da estrutura do Poder Executivo do Estado de Roraima para favorecer a fuga do ex-governador e obstruir a atuação da PF. Esse favorecimento culminou na prisão, na última semana, de dois policias lotados na Casa Militar e da secretária-adjunta de Relações Internacionais, que arquitetavam um plano de fuga de Neudo para a Venezuela.
Com as provas colhidas pela investigação, os procuradores da República sustentaram que, da mesma forma que exerceu influência sobre autoridades do Estado de Roraima para frustrar o cumprimento de vários mandados de prisão expedidos pela Justiça, “Neudo Ribeiro Campos pode valer-se dessa influência para frustrar a execução da sua pena privativa de liberdade, caso seja entregue à custódia de autoridades subordinadas ao Governo do Estado de Roraima”, detalha a ação.
Por haver fortes indícios de que esse favorecimento também pode se refletir na execução da pena do ex-governador caso ele permaneça em RR, o MPF apresentou pedido de transferência de Neudo Campos para o Sistema Penitenciário Federal. O pedido do MPF foi acatado pela Justiça Federal e pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN). O DEPEN indicou o presídio federal de Campo Grande (MS) para o cumprimento da pena.
Habeas corpus negado – Na última sexta-feira (27), foi publicada decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negando pedido de liberdade formulado em habeas corpus apresentado pela defesa de Campos.
Na decisão, o relator do caso destacou que não verificou ilegalidade na prisão, salientando que “a nova orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal é no sentido da possibilidade de execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário”. Também frisou que o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região “analisou com profundidade o 'escândalo dos gafanhotos' – prática que, aliás, teve notória repercussão nacional, em razão da lesividade que se revestiu”, destaca em trecho da decisão.
Entenda o caso
O ex-governador foi condenado pelo seu envolvimento em esquema de desvio de verbas públicas conhecido como “Escândalo dos Gafanhotos”, que consistia no cadastramento de funcionários “fantasmas” na folha de pagamento do Estado e do Departamento de Estradas e Rodagem de Roraima (DER/RR), para distribuição dos salários a deputados estaduais e outras autoridades em troca de apoio político.
Em fevereiro, a pedido do Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR), a Justiça Federal determinou a prisão de Neudo Campos em razão de sua condenação em um dos processos do Gafanhotos. Essa decisão foi suspensa por uma liminar concedida por desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TFR1) em habeas corpus impetrado pela defesa de Neudo.
Recentemente, a 3ª Turma do TRF, julgando o mérito do habeas corpus, denegou a ordem e, consequentemente, revogou a liminar anteriormente concedida. O TRF considerou legítima a ordem de prisão emitida pela Justiça Federal de Roraima e, com a rejeição do pedido de habeas corpus, Neudo Campos foi recolhido à prisão no dia 24 de maio, após se entregar no quartel da Polícia Militar em Roraima.