- 25 de novembro de 2024
O Tribunal de Justiça de Roraima informa que foram ajuizadas 13 ações civis públicas, distribuídas para a 1ª Vara da Fazenda Pública, por ato de improbidade contra vereadores e ex-vereadores, onde se requereu o afastamento do cargo e o bloqueio de bens em face da utilização de verbas parlamentares para a aquisição de combustível. O juiz de direito titular da 1 Vara da Fazenda Pública deferiu parcialmente o pedido de liminar, apenas para bloquear os bens, no intuito de garantir o eventual ressarcimento aos cofres públicos, caso sejam julgadas procedentes as ações.
Vale ressaltar que o magistrado que concedeu as liminares, ao analisar os feitos, vislumbrou os requisitos legais para o atendimento do pedido cautelar.
No que tange à necessidade ou não de processo licitatório para contratação de abastecimento de combustível, o magistrado reservou postergar tal análise para momento oportuno.
Como as ações correm em segredo de justiça, os nomes dos envolvidos não poderão ser divulgados.