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Incentivo

Jucá relata matéria que estende Lei Rouanet para o Turismo.


Turismo terá Lei Rouanet

Brasília - A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta quarta-feira, dia 24, o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados 177 de 2015 que amplia os benefícios fiscais previstos na Lei Rouanet para ações de promovam o turismo. “Nós vamos aliar ações de cultura, às ações de turismo tanto no Brasil como no exterior que realmente atrair turistas para o Brasil. No caso de Roraima, poderemos fazer ações no Caribe, na Venezuela e na Guiana. Ou seja, é importante para Roraima no sentido de dar apoio a empresários de investirem recursos de impostos na atuação do turismo que deve ser um instrumento de geração de empregos”, afirmou o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator do projeto. A matéria segue agora para análise dos senadores na Comissão de Educação (CE).

De acordo com o relatório aprovado, o setor de turismo tem ótima capacidade de criação e manutenção de postos de trabalho, de geração de renda e de indução ao desenvolvimento, podendo ser considerado estratégico para o País. “Nosso potencial cultural serve como atração de turistas para o Brasil. Assim, é fundamental que as atividades culturais sejam incentivadas em conjunto com o turismo, para movimentar nossa economia, captando visitantes em nível nacional e internacional ou até mesmo atraindo investimentos estrangeiros no País”, aponta o senador no relatório.

A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991) é a lei que institui políticas públicas para a cultura nacional, como o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Essa lei é conhecida também por Lei Rouanet (em homenagem a Sérgio Paulo Rouanet, secretário de cultura de quando a lei foi criada).

As diretrizes para a cultura nacional foram estabelecidas nos primeiros artigos e sua base é a promoção, proteção e valorização das expressões culturais nacionais.

O grande destaque da Lei Rouanet é a política de incentivos fiscais que possibilita as empresas (pessoas jurídicas) e cidadãos (pessoa física) aplicarem uma parte do IR (imposto de renda) devido em ações culturais.

O percentual disponível de 6% do IRPF para pessoas físicas e 4% de IRPJ para pessoas jurídicas, ainda que relativamente pequeno permitiu que em 2008 fossem investidos em cultura, segundo o MinC (Ministério da Cultura) mais de R$ 1 bilhão.

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