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Eleitoral

Justiça Eleitoral combate transferência irregular de eleitores.


TRE contra título irregular

Com o objetivo de conter as transferências irregulares de eleitores entre os municípios, principalmente da Capital para o interior, a Justiça Eleitoral roraimense intensificou a fiscalização para combater esses ilícitos, em atendimento à Resolução n.º 249/2015, que dispõe sobre a comprovação do domicílio eleitoral nas Zonas Eleitorais e sobre o percentual de transferência a ser posto em diligência. Até o momento, foram identificadas duas transferências irregulares no município de Bonfim, onde os eleitores não foram localizados no endereço informado e o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) foi indeferido.

Todas as operações de transferência de eleitores no Estado podem ser acompanhadas pela população no Portal do TRE-RR na internet. Para isso, basta acessar a página www.tre-rr.jus.br, clicar no link “Eleitor”, e, em seguida, em “Estatística do Eleitorado” e “Transferência de Eleitores”. Segundo o secretário de Tecnologia da Informação em exercício do TRE-RR, Paulo Cezar Rodrigues, os dados da seção são atualizados quinzenalmente. “Essa é mais uma das ferramentas de transparência disponibilizadas no Portal do TRE-RR que possibilita tornar pública as operações da Justiça Eleitoral”, disse Rodrigues.

Na análise do presidente do TRE-RR, desembargador Mauro Campello, a medida foi adotada porque no período que antecede as eleições municipais ocorre uma movimentação intensa de eleitores que transferem o título eleitoral de uma cidade para outra, em especial de Boa Vista para os demais municípios. “A proposta é verificar se esses eleitores realmente preenchem os requisitos do domicílio eleitoral, que ficará comprovado se constatada a residência no lugar ou a existência de vínculos políticos, afetivos e sociais com o município. Nas eleições de 2016, o TRE-RR não medirá esforços para coibir essa prática ilegal”, enfatizou Campello.

Conforme o calendário eleitoral, as transferências de domicílio podem ser feitas até 151 dias antes das eleições, ou seja, até o dia 4 de maio de 2016. O art. 55, do Código Eleitoral, estipula que, para solicitar a transferência de domicílio, o eleitor deve satisfazer algumas condições, como por exemplo, residência mínima de três meses no novo domicílio e transcorrência de pelo menos um ano da última inscrição eleitoral.

Procedimento e penalidades

De acordo com a Resolução, os juízes das zonas eleitorais do interior irão abrir procedimento específico e individual para colocar em diligência até 10% das transferências de eleitores entre os municípios. A equipe da Justiça Eleitoral vai se deslocar ao endereço declarado no Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e, não encontrando o eleitor, indagará na vizinhança se ele efetivamente reside na localidade.

O juiz eleitoral, após ouvir o Ministério Público (MP) no prazo de 48 horas, decidirá a respeito do RAE em até cinco dias. Manifestando-se o MP pela existência de indício de ilícito penal a ser apurado e havendo necessidade de outras diligências, a autoridade judiciária deverá remeter cópia do processo à Polícia Federal, para instauração de inquérito policial.

“Nosso papel é zelar pela lisura das eleições. Se for confirmada a fraude na solicitação de inscrição eleitoral praticada pelos eleitores, tipificada no art. 289, do Código Eleitoral, a pena aplicada é de até cinco anos de reclusão e pagamento de cinco a 15 dias-multa. Além disso, estará impedido de votar nas próximas eleições”, disse a presidente do TRE-RR.

Campello explicou que se for apurado o envolvimento de algum candidato nessas transferência irregulares, ele poderá ter o registro de candidatura cassado ou, se eleito, terá o diploma cassado, além de responder pelo crime de transferência irregular de eleitor. Segundo o art. 290, do Código Eleitoral, é crime induzir alguém a se inscrever eleitor com infração de qualquer dispositivo da lei e a pena prevista é de até dois anos de reclusão e pagamento de 15 a 30 dias-multa.

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