- 26 de novembro de 2024
Brasília - A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 17, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/2015, que torna imunes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os imóveis alugados a templos religiosos e utilizados para a realização de cultos. “Conduzi a votação aprovando pelo PMDB o projeto que visa também a isenção tributária para os templos alugados. A gente sabe que muitos templos, principalmente na periferia, são de imóveis alugados, e esse IPTU onera a condição de trabalho da igreja”, afirmou o senador Romero Jucá (PMDB-RR), que votou favorável à matéria.
O autor da proposta, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), explicou que o texto constitucional já prevê a imunidade tributária desses templos, mas se torna necessário explicitar que a medida vale também na hipótese de a entidade religiosa não ser a proprietária do imóvel onde exerce suas atividades. “Como se sabe, os contratos de locação costumam conter previsão de transferência da responsabilidade de pagamento do IPTU do locador para o locatário. Em razão disso, as entidades religiosas, embora imunes a impostos, acabam suportando o peso do referido imposto nos casos em que não têm a propriedade dos imóveis”, esclareceu.
O relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), apresentou voto favorável à proposta, que será examinada em dois turnos pelo plenário do Senado. “Então é um projeto importante, que vamos aprovar agora em plenário, que beneficia milhões de pessoas e ajuda a levar a Palavra de Deus a todos os lugares”, acrescentou Jucá.