- 26 de novembro de 2024
Partidos aptos às contas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou em seu portal na internet, modelos de demonstrativos contábeis e das peças complementares para partidos políticos prestarem contas referentes ao exercício de 2015.
De acordo com a legislação federal, todas as agremiações políticas devem prestar contas anualmente à Justiça Eleitoral, em todas as esferas (diretórios nacionais, estaduais e municipais).
O prazo para apresentação das prestações de contas anuais se encerra no dia 30 de abril do ano subsequente, ou seja, todas as esferas partidárias deverão apresentar as movimentações de receitas e despesas ocorridas em 2015, até o dia 30 de abril deste ano.
As contas serão analisadas pela Justiça Eleitoral que verificará a legalidade dos recebimentos e aplicações de recursos, em obediência às normas e regulamentos, em especial à Constituição Federal, lei dos partidos políticos (Lei nº 9.096/1995) e resoluções específicas emitidas pelo TSE (Resoluções nº 23.432/2014/2014, 23.464/2015, entre outras).
Para este ano a inovação foi edição da Lei nº 13.165/2015, chamada de Minirreforma Eleitoral, que trouxe entre outras novidades a possibilidade de partidos políticos apresentarem declaração de ausência de movimentação de recursos (contas sem movimento) simplificando o processo de prestação de contas. O modelo da declaração também pode ser utilizado diretamente através do link: http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/contas-partidarias-modelos.
“À exemplo de anos anteriores, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima realizará reuniões públicas para orientar e tirar dúvidas sobre a prestações de contas partidárias, a serem marcadas em datas propícias e divulgadas através dos órgãos de imprensa”, explicou o Coordenador de Controle Interno do TRE-RR, Alísio Steiner Macedo.