- 26 de novembro de 2024
O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) recomendou ao Hospital Geral de Roraima (HGR), que garanta, sempre que for necessário, um médico reserva para eventual substituição imediata de plantonista, ainda que por motivos de força maior. Também foi recomendado ao hospital a inclusão de todos os médicos cooperados, que prestem serviço na unidade, no sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), do Ministério da Saúde.
O MPF/RR instaurou inquérito civil para apurar irregularidades na execução do contrato firmado entre a COOPEBRAS – empresa responsável pela prestação de serviços médicos de urgência e emergência – e o HGR. Durante a investigação o órgão ministerial constatou que, apesar de a cooperativa ter escala médica suficiente para manutenção no serviço do Pronto Socorro Francisco Elesbão e Pronto Atendimento Airton Rocha, nos casos de ausência de algum plantonista 'por motivos de força maior', a escala ficava com deficit de médicos, não havendo substituição imediata.
Foi apurado também que dez médicos que atuam no Hospital Geral não estão cadastrados no sistema do CNES. Na recomendação, o MPF/RR pede a inclusão dos médicos cooperados, já que “constitui responsabilidade dos gestores municipais e estaduais, bem como dos gerentes de todos os estabelecimentos de saúde, a correta inserção, manutenção e atualização dos cadastros no CNES dos profissionais de saúde em exercício nos seus respectivos serviços de saúde, públicos e privados (Portaria nº 134, de 4 de abril de 2011 – Ministério da Saúde)”, destaca trecho do documento.
De acordo com o procurador da República Érico Gomes de Souza, que assina a recomendação, o médico deve cumprir a disponibilidade médica em sobreaviso, prevista no art. 1º da Resolução CFM nº 1.834 de 2008. “O sobreaviso é a atividade do médico que permanece à disposição da instituição de saúde, de forma não-presencial, cumprindo jornada de trabalho preestabelecida, para ser requisitado, quando necessário, por qualquer meio ágil de comunicação, e em condições de atendimento presencial quando solicitado”, esclarece o procurador.
O Ministério Público Federal fixou prazo de 20 dias para prestação de informações acerca das medidas adotadas em razão da recomendação, podendo seu descumprimento implicar na propositura de Ação Civil Pública, bem como na adoção de outras providências administrativas e judiciais cabíveis.