- 26 de novembro de 2024
Parques aquáticos abandonados
O Ministério Público do Estado de Roraima recomendou ao secretário estadual de Educação e Desporto, Marcelo Henrique Campbell, que promova medidas necessárias para a reforma e manutenção dos parques aquáticos Asa Branca, Anauá, Caçari, Caranã e Jardim Primavera, localizados em Boa Vista.
Conforme recomendação expedida no último dia 26/01, pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, os parques aquáticos não funcionam devido o claro cenário de abandono, acúmulo de água das piscinas, falta de manutenção e depredação das instalações e equipamentos.
O MPRR tomou conhecimento do fato por meio de denúncia noticiada na mídia local dando conta do abandono de parques aquáticos na capital de responsabilidade do estado. As irregularidades foram comprovadas após diligências.
Para o promotor de justiça de Defesa do Patrimônio Público, Hevandro Cerutti, o quadro de abandono constatado nos parques aquáticos de Boa Vista também evidencia risco iminente à saúde da população, uma vez que favorece a incidência de doenças transmitidas por vetores.
“A precariedade e abandono de aludido imóvel público, ocasiona não apenas prejuízo ao patrimônio, como, de igual modo, riscos à saúde pública, na medida em que tal ambiente favorece a proliferação de diversas doenças, inclusive, aquelas relacionadas a vetores, tais como dengue, chikungunya e zika”, destaca Cerutti.
Ainda conforme o promotor, a Seed também deverá informar ao MPRR nome completo e cargo das pessoas responsáveis pelos parques aquáticos nos últimos três anos, como também quais medidas administrativas foram adotadas para responsabilizar aqueles que tinham o dever legal de evitar o abandono. “Após comunicado, adotaremos medidas legais cabíveis, uma vez que o descaso com o bem público caracteriza ato de improbidade administrativa, conforme determina lei.
Conforme o artigo 10, inciso X, da Lei 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens, e notadamente, agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, “bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.”
O MPRR concedeu prazo de 30 dias, para que o secretário informe as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação. O descumprimento poderá ensejar providências judiciais e extrajudiciais para garantir a prevalência das normas de proteção ao patrimônio público.