- 26 de novembro de 2024
O Ministério Público do Estado de Roraima conseguiu na Justiça liminar para que a Prefeitura de Caracaraí realize o pagamento dos servidores municipais, independente da função exercida, até o quinto dia útil do mês sob pena de multa.
Conforme a decisão proferida pelo juízo da Comarca, o município deverá respeitar a vigência da Lei Municipal nº 546/2013, que determina o quinto dia útil do mês como data limite para o pagamento do funcionalismo público de Caracaraí.
“O atraso no pagamento dos proventos pode extrair do servidor preciosos dias de usufruto dos seus rendimentos, impedir o adimplemento de seus compromissos financeiros, embaraçar o planejamento financeiro doméstico e, sobretudo, influenciar negativamente na economia local que contém no rendimento público seu maior sustento”, relata trecho da decisão.
A ação civil pública foi ajuizada em outubro pela Promotoria de Justiça da Comarca de Caracaraí após denúncia do Sindicato dos Servidores Municipais sobre atrasos constantes no pagamento dos vencimentos de funcionários de todos os setores da prefeitura.
Restou comprovado nas investigações do MPRR que o município estava efetuando o pagamento após o décimo dia de cada mês, havendo inclusive, casos de funcionários que receberam os salários apenas no final do mês.
De acordo com o promotor de justiça substituto Kleber Valadares o atraso salarial revela que o tratamento dado pelo gestor público ao pagamento do seu funcionalismo é totalmente arbitrário. “O administrador deve atuar conforme a norma, em prol do interesse público. Ao deixar de fazê-lo, está violando os princípios administrativos da legalidade, da finalidade e da moralidade administrativa”, finaliza.