- 26 de novembro de 2024
Contas de RR desbloqueadas
Do G1, em Brasília
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu nesta terça-feira (22) suspender a inclusão de Alagoas, Roraima e Rondônia em cadastros de inadimplência mantidos pelo governo federal.
Com a decisão, os estados ficam livres para receberem verbas da União até então bloqueadas por conta de supostas irregularidades na aplicação dos recursos públicos.
De plantão no STF durante o recesso do Judiciário, Lewandowski atendeu a cinco pedidos. O estado de Alagoas apresentou três ações afirmando estar impedido de celebrar convênios, contrair empréstimos e receber transferências voluntárias de recursos federais.
Informou que entrou no cadastro negativo por não aplicar o mínimo de recursos públicos em educação nos anos de 2013 e 2014, por conta de débitos contraídos por órgãos com autonomia financeira -- como Tribunal de Contas, Assembléia Legislativa, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública e Ministério Público --, além de inadimplência em convênio na área de saúde.
No pedido, alegou que as irregularidades foram cometidas em governos anteriores e que o bloqueio das verbas comprometeria a prestação de serviços públicos. "O que é algo, em momentos de crise financeira e de quebra abrupta de repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) absolutamente nefasto para o estado", afirmou numa das ações.
Da mesma forma, o estado de Rondônia informou estar em situação irregular no pagamento de débitos com o FGTS, com a Previdência e em convênios. Também alegou que as pendências são de outros governos e que sofrerá "graves prejuízos" com o bloqueio de verbas.
Roraima, por sua vez, alegou que sua inclusão no cadastro de inadimplência tem impedido a aprovação de 15 convênios em áreas sociais, sobretudo relacionadas à segurança.
"A enumeração, portanto, dos impeditivos que enfrenta o Estado de Roraima, com repercussão direta na supressão dos recursos que a ele comporta dos repasses em razão de transferências voluntárias da União demonstra real prejuízo e perigo iminente na manutenção ou na prestação de serviços públicos essenciais à população roraimense", afirmou na ação.
Nas decisões, Lewandowski considerou que o bloqueio das verbas impediria os estados de executar políticas públicas "imprescindíveis para o bem estar de sua população".
"Não se afiguraria razoável, em princípio, obstar ao Estado autor o acesso aos recursos relativos aos convênios já pactuados ou impedir que sejam celebrados novos convênios, acordos de cooperação e operações de crédito com a União e organismos internacionais, com potencial nocivo a importantes políticas públicas implementadas e aos serviços públicos essenciais prestados à coletividade", escreveu.