- 26 de novembro de 2024
A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima a justiça decretou a prisão preventiva de L.S.F, acusado pelo estupro de vulnerável contra duas crianças – uma de 11 anos e outra de apenas um ano. Os crimes ocorreram na noite do dia 12/09, em uma casa no bairro Conjunto Cidadão. Na ocasião, o acusado foi preso em flagrante.
Apesar da prisão, no mesmo dia, mediante audiência de custódia, o réu foi posto em liberdade. No momento do crime ele deveria estar no albergue, local em que cumpria pena por roubo.
Mesmo tendo confessado em audiência de custódia que estava faltando aos pernoites na unidade prisional, ainda assim, foi posto em liberdade pela Justiça. Diante dos fatos, o MPRR requereu a prisão preventiva do réu.
Para o promotor de justiça Carlos Paixão, autor da denúncia, “os atos praticados pelo réu, quando estava em cumprimento de pena por outro delito, caracteriza falta grave e indicam a periculosidade do réu, o que justifica a necessidade da prisão preventiva.”
A Lei de Execução Penal, que regulamenta o cumprimento de sentença ou decisão criminal no Brasil, estabelece, entre outros, como falta grave passível de punição, descumprimento das condições impostas em razão da condenação.
Além da falta grave, o acusado também infringiu artigo 217-A do Código Penal, que prevê como crime “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”. Pena para estes casos a pena pode chegar a 15 anos de reclusão.
“Os indícios do crime praticado contra as duas crianças e o fato de ter cometido o delito enquanto cumpria pena por outro crime, indicam risco à sociedade, devendo o réu permanecer sob a custódia do Estado”, conclui o promotor de justiça.
O mandado de prisão já foi cumprido e o réu encontra-se recolhido na Penitenciária Agrícola do Monte Cristo.