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Improbidade

Ex-reitor da UERR vai ressarcir R$ 200 mil


A Justiça acolheu o pedido do Ministério Público do Estado de Roraima e condenou o ex-reitor pro tempore da Universidade Estadual de Roraima, Raimundo Nonato da Costa S. Vilarins, a empresa Paralela Construção e Comércio Ltda. e seu representante Roy França Paulino por ato de improbidade administrativa.

Conforme a sentença, proferida no último dia 18/11 pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, os respectivos réus devem ressarcir, de forma solidária, o valor de R$ 203.325,55 pelo dano causado aos cofres da UERR mediante a contratação da empresa, que tinha por objeto construir o Campus Universitário de São João da Baliza, região sul do Estado.
A sentença foi proferida com base no pedido formulado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada em outubro de 2012 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, que constatou o abandono e a depredação das obras do Campus Universitário sem que fosse arbitrada qualquer multa a empresa, desrespeitando as regras estabelecidas no contrato e legislação vigente.
Os réus foram ainda condenados à perda das funções públicas que estiverem exercendo; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou inventivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
Da ação
Consta na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, motivada com base no Inquérito Civil Público nº 068/2008, que a empresa Paralela teve o contrato rescindido com a UERR, após abandono da obra a qual se obrigou perante a Administração Pública, onze meses após a sua assinatura.
Para a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, a empresa Paralela Construções Ltda. deveria ter sido multada pelo ex-reitor pró tempore da UERR devido os prejuízos aos cofres públicos equivalente a R$ 203.325,55.
A Lei 8666/93, que regulamenta as contratações no âmbito da Administração Pública e estabelece normas específicas para licitações e contratos, determina a aplicação de multa por parte do gestor em caso de atraso injustificado na execução do contrato, bem como não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em Lei.

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