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Enquadramento

Servidores federais na carreira policial


O Ministério do Planejamento formalizou a Nota Técnica nº 3.897, de 2015, onde foi regulamentado o artigo 6º, da EC 79/2014, que manda enquadrar na Carreira Policial Civil, os servidores federais lotados até 1988 na Secretaria de Segurança Pública do Estado. Embora a referida Nota Técnica tenha sido assinada no dia 29 de outubro do corrente ano, somente chegou ao conhecimento dos interessados no final da semana passada. 

A Nota esclarece que os servidores federais que exerceram atividades policiais serão enquadrados no Plano de Carreira da Polícia Civil dos extintos Territórios e deverão comprovar a atividade policial, por meio de cautela de algemas, porte de armas, carteira policial e outros documentos que mostrem que os servidores de fato trabalharam na função de policial civil.
Segundo o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Roraima (Sindsep-RR), Gilberto Rosas, essa iniciativa do Ministério do Planejamento é fruto de reivindicações do Fórum Regional Sindical, Parlamentar e de Entidades Sociais do Amapá, Roraima, Rondônia e Acre e dos sindicatos da categoria com apoio de alguns parlamentares simpáticos a causa dos servidores dos ex-Territórios.
Informamos que essa Nota Técnica, do Ministério do Planejamento, ainda não é a decisão da Advocacia Geral da União (AGU), sobre o direito a transposição dos servidores contratados pelo Estado, no período de 1988 a 1993. O Sindsep Roraima espera que a AGU decida sobre a aplicação do Parecer FC-3/89 para a maioria dos servidores dos ex-Territórios que optaram pela transposição para o quadro da união.

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