- 26 de novembro de 2024
O Ministério Público do Estado de Roraima protocolou na Justiça ação de execução de multa de R$ 90 mil reais, na pessoa do prefeito do município de Caracaraí, Enildo Dantas Dias, e o secretário municipal de educação, Jairo André Ribeiro Souza, por descumprimento de decisão judicial.
A execução foi motivada após liminar concedida pelo juízo Vara Cível Única da Comarca Caracaraí, em resposta a um pedido ajuizado pelo MPRR, determinando que o município forneça, regularmente, merenda escolar e de qualidade para os alunos da localidade, no entanto, até a presente data a decisão não foi cumprida.
Na liminar, concedida em setembro, a prefeitura deveria ter adotado medidas necessárias para sanar o problema sem suspender, cancelar ou substituir as aulas previstas no calendário anual por falta de merenda escolar, sob pena multa diária de R$ 30 mil por escola não assistida.
Porém, de acordo com relatórios do Conselho de Alimentação Escolar de Caracaraí encaminhados para Promotoria de Justiça da Comarca, mesmo ciente da vigência da decisão, o município suspendeu as atividades escolares por falta de merenda.
Conforme as investigações, conduzidas por Kleber Valadares, promotor de justiça substituto de Caracaraí, não restam dúvidas de que em três ocasiões a comunidade escolar interrompeu as aulas pelo não fornecimento da merenda.
“Fomos até a escola para averiguar a situação e a encontramos fechada por que não havia merenda suficiente para atender a demanda. O que percebemos é descaso do ente público para manter a continuidade do serviço”, lamenta o promotor de justiça.
A ação de execução para o efetivo cumprimento da decisão liminar por parte dos gestores municipais do visa responsabilizá-los pela inércia diante de determinação judicial para solução dos problemas apontados. O valor da multa de R$ 90 mil, caso o pedido do MPRR seja acolhida pela juízo da comarca, deverá ser pago em quinze dias, a contar data da notificação, sob pena de acréscimo de 10%.
Da ação civil pública
Ajuizada em 19/08 e motivada pelo Inquérito Civil Público 002/15, a ação civil pública constatou a falta de merenda escolar para os estudantes da rede municipal de ensino de Caracaraí, resultando na suspensão das aulas.
O problema persiste desde 2013. À época, a prefeitura municipal firmou acordo com a Promotoria de Justiça da Comarca para regularizar a situação da merenda escolar fornecida de modo insuficiente. Porém, mesmo com compromisso firmado em ata, o acordo não foi cumprido.