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Extinção do BANER

Projeto prevê fim das dívidas com o Baner


Os deputados Mecias de Jesus (PRB) e Gabriel Picanço (PRB) apresentaram o Projeto de Lei 076/2015 que estabelece parâmetros para a remissão, renegociação e parcelamento de dívidas resultantes de operações de créditos contratados junto ao extinto Banco do Estado de Roraima (Baner). A proposta dos parlamentares foi lida na sessão ordinária do dia 11 de novembro.
A matéria será apreciada pelas comissões permanentes antes de seguir para discussão e votação em plenário. Conforme o projeto, ficará a cargo da Agência de Fomento do Estado de Roraima (Aferr) o processo de renegociação e parcelamento dos saldos devedores. Os índices aplicados serão os adotados pelo Poder Judiciário do Estado, sem a incidência de juros e multas, levando em consideração o valor do contrato original.
As dívidas poderão ser liquidadas em cota única com desconto de 50% em até cinco dias, a partir da data de renegociação ou parceladas com desconto de 30%, em 12 vezes, com parcelas fixas, mensais e consecutivas. O devedor também terá a opção de pagar em 24 meses, com desconto de 20%. O projeto delimita um prazo máximo de parcelamento de até 48 vezes. Nesse caso, sem direito a desconto.
Segundo o deputado Mecias de Jesus, muitas pessoas que possuem débitos junto ao Banner, se propõem a pagar a dívida. Algumas já quitaram parte do valor, mas devido aos encargos financeiros, o restante se torna impagável.
“O dinheiro que essas pessoas já pagaram supera o valor principal umas cinco ou seis vezes, só com juros em parcelas atrasadas. E para alguns, ficou praticamente impagável, tendo em vista que se levar em consideração o valor principal da operação, eles já pagaram isso várias vezes. Com essa medida, os devedores daquela época poderão pagar suas dividas. Eles terão um prazo máximo de 365 dias”, explicou Mecias.
As dívidas que se encontram em fase de cobrança judicial poderão ser renegociadas com base nesta proposta, devendo o devedor arcar com o pagamento dos honorários advocatícios e custas judiciais geradas, quando for o caso.
Outro item do projeto diz que as pessoas físicas ou jurídicas que não repactuarem suas dívidas ou que, depois de terem renegociado, vierem a descumprir com o parcelamento, não poderão usufruir de quaisquer benefícios fiscais ou qualquer programa de incentivo financeiro implementado pelo Estado, bem como ficarão inabilitadas de contratar com o governo de Roraima no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, enquanto perdurar a exigibilidade do débito.
 

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