- 26 de novembro de 2024
As votações na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), nesta terça-feira, 10, tiveram um sentido especial para as famílias roraimenses que convivem diariamente com crianças e adultos que possuem dislexia. Os deputados derrubaram por 17 votos a 3, o veto total do Executivo ao projeto de lei nº 034/2015 de autoria da deputada estadual Lenir Rodrigues (PPS), que permite ao portador de dislexia a oportunidade de concorrer a um cargo público, nas administrações diretas ou indiretas do Executivo, por meio de concurso.
O projeto agora será promulgado pela Casa e segue para publicação no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Roraima. Uma das justificativas do veto seria, conforme mensagem governamental nº 46, seria a geração de despesa e o “vício de iniciativa”, o que significa interferência na organização e funcionamento em órgãos do Poder Executivo.
Para a deputada Lenir Rodrigues, a aprovação deste projeto é de grande valia para as famílias que possuem filhos com este problema, “a dislexia exige da família, amigos e pessoas envolvidas um comprometimento diferenciado e multidisciplinar para que o indivíduo disléxico não sofra no seu desenvolvimento. Agora eles terão a oportunidade de realizar um concurso público e poder contar com o tratamento específico como qualquer pessoa com deficiência que tenha esta necessidade. Isso é uma valorização da vida, estou muito feliz por termos aprovado esta lei”, avaliou emocionada.
Ainda segundo Lenir, Roraima é o sétimo estado a ter esta lei e reforça ainda que, quanto aos custos, qualquer empresa que tenha a responsabilidade de realizar um certame nacional ou estadual, ela já tem previsto no edital, a estrutura para atender as pessoas que possuem qualquer tipo de deficiência. “Isso não vai gerar despesas ao Estado, as empresas já possuem um planejamento para atender pessoas com deficiência, o que nós fizemos foi apenas incluir as pessoas que sofrem com dislexia”, acrescentou Lenir.
MAIS – O projeto de lei nº 34/2015 permite ao portador de dislexia a oportunidade de concorrer a um cargo público, nas administrações diretas ou indiretas do Executivo, através de concurso. Para isso, no período do certame, a empresa contratada deverá dispor de critérios avaliativos.
Entre os critérios está o recebimento de Laudo Médico, disposição de ficha de inscrição com campo obrigatório para identificação da condição de portador de dislexia e equipe técnica multidisciplinar. O candidato aprovado deverá passar pela equipe técnica, formada por psicólogo, fonoaudiólogo, psicopedagogo, avaliação audiométrico, processamento auditivo, neurologista e oftalmologista, como forma de confirmar o diagnóstico.
DISLEXIA
Os portadores da dislexia têm dificuldades de ler, escrever e soletrar palavras, devido ao sistema neural afetado. A intenção é que o tempo do concurso seja diferenciado aos dislexos.