- 26 de novembro de 2024
Jucá vai à Justiça por linhão
Brasília - Em pronunciamento no plenário do Senado, nesta segunda-feira ( 9 ), o senador Romero Jucá (PMDB/RR), comunicou que se reuniu com o ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga para tratar dos apagões, reajuste de tarifas e construção do linhão Manaus/Boa Vista. “Argumentei com o ministro que não somos interligados ao restante do Brasil. Portanto, não devemos pagar o custo Brasil que não beneficia Roraima. No dia em que Roraima puder ter, por ser sistema interligado, por exemplo, subsídio para remuneração de energia para irrigação, (que o sistema interligado tem ), a compensação poderá ser feita. Disse-me o Ministro Eduardo Braga que isso é uma lei. Trabalharei para mudar essa legislação, pois é injusta. Não é justo a população pagar por aquilo que não deve. E no caso de Roraima, esse reajuste de 40% nas tarifas de energia, não cabe nem no bolso nem na consciência nem no entendimento do povo de Roraima. Então, vamos lutar contra esse aumento”, disse.
Romero Jucá criticou ainda a demora no restabelecimento da energia após um apagão. “Na regra da Eletrobras, há um dispositivo que diz que só pode ligar uma termoelétrica depois que tiver faltado uma hora de luz no Estado. Ora, quer dizer, vai faltar uma hora de luz, para poder ligar uma termoelétrica que pode ser ligada imediatamente? Então, o Ministro tomou providências e orientou a Eletrobras para avaliar e mudar esta determinação”, explicou.
AGILIZAR CONSTRUÇÃO
Em seu discurso, Romero Jucá informou ainda que irá entrar com uma ação na justiça contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ( Ibama ), “de obrigação a fazer”, para que seja liberada a construção do Linhão de energia Manaus/Boa Vista. Segundo ele, a área onde passará as torres de energia, não fica dentro da reserva indígena, “O decreto de demarcação da área Waimiri Atroari não coloca, na área indígena, a BR-174 e a área de servidão da estrada. E as torres de energia passarão pela área de servidão da estrada. Está no decreto de 14 de julho de 1987, a demarcação. E no decreto, de 16 de junho de 1989, que homologa a área. Todas as duas peças dizem isto no texto final:
Parágrafo único. Ficam excluídas, da área descrita, a superfície de inundação da barragem da Usina Hidrelétrica de Balbina, conforme Decreto nº 85.898 [...] e a faixa de domínio da BR-174.
Então, a Funai não tem que dar autorização para o ingresso da obra na BR-174, na faixa de domínio, porque aquela área não é área indígena. Portanto, eu estou entrando com uma ação junto ao IBAMA de obrigação de fazer, para que o Ibama possa determinar o ingresso do relatório de impacto ambiental e, consequentemente, a realização da obra”, completa o senador em seu discurso no Senado.