- 26 de novembro de 2024
A Justiça acolheu o pedido do Ministério Público do Estado de Roraima Justiça e determinou que a atual prefeita do município Bonfim, Lizete Spies e seu esposo e ex-prefeito, Rhomer de Souza Lima se abstenham de realizar qualquer tipo de construção nos terrenos ou, ainda, que dê continuidade às obras iniciadas na Área de Livre Comércio da região.
Além dos dois acusados, a liminar também determina 14 empresas e outras 24 pessoas proprietárias de imóveis na referida área adotem a mesma postura, sob pena de multa.
A decisão foi motivada com base nos dados apresentados em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Bonfim que investiga desde 2007 a doação irregular de terrenos da área de livre comércio no local.
A conduta dos acusados, conforme as investigações do MPRR, “violou os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, entre outros, ao promover doação de propriedades irregular, beneficiando a si próprios e a terceiros, prática que caracterizou a dilapidação do patrimônio público”.
Conforme a decisão proferida pelo juízo da Comarca de Bonfim, fica decretada, ainda, a indisponibilidade dos bens móveis, imóveis e investimentos financeiros de Lizete Spies e Rhomer de Sousa Lima para que haja, dentro do trâmite processual legal, o devido ressarcimento ao erário, bem como o impedimento do município de Bonfim na realização realizar novas doações de terrenos na área e proibição de emissão de alvará de construção ou reforma de imóveis, sob pena de responsabilização.
Das investigações
O município de Bonfim celebrou convênio com o Ministério do Desenvolvimento da Indústria e Comércio Exterior Superintendência da Zona Franca de Manaus para a construção e instalação da Área de Livro Comércio.
Após a construção da infraestrutura, desmembramento dos lotes, o responsável pelas doações foi o prefeito de Bonfim que exerceu o mandato 2005-2008, Rhomer de Souza Lima, que doou os terrenos para parentes, amigos, correligionários, secretários e, inclusive, para si mesmo.
Na gestão da atual Prefeita Lizete Spies, esposa de Rhomer, também continuou a doação de terrenos para empresas coligadas com a atual gestão sem o devido procedimento licitatório e sem autorização da câmara legislativa.
De acordo com a legislação vigente o município só pode efetuar doação de imóveis a pessoas ou empresas, sob autorização legislativa, avaliação prévia, demonstração de interesse social e licitação. E neste caso nenhum destes quesitos foram cumpridos.
Rogério Toledo, promotor de justiça substituto e responsável pelas investigações, ressalta que mesmo passado mais de oito anos da doação irregular, muitos imóveis encontram-se desocupados, sem qualquer construção, demonstrando o dano causado ao município.
“As doações irregulares para pessoas que não possuem interesse econômico no município causou um grande prejuízo aos cofres públicos municipais, principalmente com relação aos diversos tributos não arrecadados e a falta de desenvolvimento da cidade”, lamenta o promotor.
Dentre os pedidos proposto pelo MPRR na ação, também consta a nulidade das doações; condenação da prefeita e seu esposo por improbidade administrativa, bem como pagamento de indenização por danos morais coletivos.