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Peculato

Justiça condena Chico das Verduras


A Justiça acolheu o pedido do Ministério Público do Estado de Roraima e condenou o ex-deputado Francisco Vieira Sampaio, conhecido como Chico das Verduras, a 3 anos e 6 meses de reclusão, além do pagamento de multa pelo crime de peculato – uso indevido de recursos públicos.
 
Na sentença, proferida no último dia 14/10, o juízo da 2ª Vara Criminal de Competência Residual julgou procedente o pedido do MPRR e entendeu que houve autoria e materialidade na prática do crime por parte do ex-deputado.
 
O Código Penal prevê como crime de peculato a apropriação indébita de bens e recursos. “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”, caracteriza crime com pena de reclusão de até 12 anos de reclusão e multa.
 
Conforme a denúncia criminal, ajuizada em 2010 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, ex-deputado Chico das Verduras desviava parte dos valores referentes ao pagamento dos servidores públicos comissionados lotados em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Estado.
 
As investigações comprovaram que parte do salário dos servidores comissionados era recolhido, mensalmente, pelo filho do réu, Mário Márcio Brito Sampaio. O desvio chegou a R$ 30 mil, aproximadamente. O fato ocorreu entre janeiro de 2003 a outubro de 2004.
 
Para Luiz Antônio Araújo de Souza, promotor de justiça de Defesa do Patrimônio Público e autor da denúncia, as contratações eram usadas com o propósito de burlar a lei. Os servidores não trabalhavam efetivamente na Assembleia, apenas recebiam parte de seus salários, o outro montante era recolhido para usufruto pessoal do então deputado.
 
“Em depoimento, um dos servidores relatou que recebia apenas 30% do valor pago pela Assembleia Legislativa, nominalmente em torno de R$ 300,00. O contracheque do mês março de 2004 prova o vínculo funcional, bem como noticia o pagamento de mil reais. Tal fato, evidencia que o ex-deputado embolsava só com referido servidor, R$ 700 reais todos os meses”, destaca o promotor.

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