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Caracaraí

MPRR: uniforme não pode impedir aulas


As constantes denúncias acerca da proibição de acesso e permanência de alunos em escolas públicas estaduais no município de Caracaraí em razão da falta uniforme, motivaram o Ministério Público do Estado de Roraima a encaminhar notificação recomendatória à Secretaria Estadual de Educação.

Na notificação, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 09/10, o MPRR recomenda que a secretaria oriente os gestores das escolas para que não proíbam os estudantes de assistirem aula em razão da falta de uniforme e que qualquer questionamento sobre o fardamento deve ser feitos aos pais ou responsáveis.

Normas do Conselho de Educação Estadual estabelecem que o aluno, mesmo sem o devido fardamento escolar, pode assistir às aulas, desde que o fato seja justificado junto à unidade de ensino. Caso a prática se torne frequente, o diretor deve convocar o pai ou responsável pelo estudante e comunicar qual medida será adotada pela escola.

De acordo com o promotor de justiça substituto da Comarca de Caracaraí, Kleber Valadares, a ausência do uniforme escolar não deve ser empecilho para o exercício do direito fundamental à educação.

“O uso de uniforme escolar traz benefícios aos alunos, como segurança e possibilidade de identificação, porém, proibir o estudante de assistir aula por conta da falta de fardamento causa prejuízos educacionais, além de expor a criança e adolescente à insegurança da via pública”, explica o promotor de justiça.

O MPRR recomenda, ainda, que as unidades escolares somente solicitem o uso do uniforme escolar aos alunos após verificar se todos receberam o material. Em caso de descumprimento, o Conselho Tutelar deverá ser acionado e nos casos mais graves, o MPRR deve ser comunicado para adoção de medidas urgentes.

Foi concedido prazo de 15 dias, a contar da data da recomendação, para o Estado comunicar o MPRR quanto ao cumprimento da notificação.

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