- 26 de novembro de 2024
Certidões pela internet agora
Brasília – A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática ( CCT ) do Senado, aprovou nesta terça-feira (13), o projeto de lei 83/2014, de autoria do Senador Romero Jucá (PMDB/RR), que determina que todos os órgãos e entidades públicas do País terão até dois anos ( a contar da data de publicação da lei ), para adequarem seus sistemas para disponibilizar ao cidadão a requisição e emissão de quaisquer certidões e declarações de forma eletrônica, através de seus respectivos sites institucionais mantidos na Internet. "O projeto é pra simplificar e agilizar a vida das pessoas. Não faz sentido em tempos de internet, o cidadão ter que ir a um cartório pessoalmente toda vez que precisar de uma certidão", explica o senador, na justificativa do projeto de lei.
Na prática, a medida vai ajudar as pessoas e empresas que, em algumas cidades e regiões do País, ainda precisam se deslocar para pegar declarações emitidas por órgãos que são necessárias na hora de vender ou comprar uma casa ou apartamento e um estabelecimento comercial. "Em alguns casos, há situações em que o cidadão tem que fazer uma verdade peregrinação em órgãos públicos solicitando e depois resgatando as declarações", afirma Jucá. Vale lembrar que, em muitas situações, a pessoa vai ao órgão solicitar uma declaração para posteriormente ir apanhá-la pessoalmente. Além das situações comerciais, a medida irá facilitar as pessoas que são aprovadas em concurso público que, para tomar posse, precisam apresentar uma série de declarações e certidões.
No texto do projeto, o senador ressalta que após vinte anos da publicação da norma, surgem novas necessidades da cidadania com vistas à desburocratização e à agilização de sua relação com o Estado. Com o avanço da tecnologia, associado ao acesso de significativa parcela da população à Internet, cumpre que se amplie a modernização das relações. "Trata-se da necessidade de os órgãos e entidades das administrações direta e indireta das esferas federal, estaduais, distrital e municipais tornarem viáveis o requerimento e a expedição eletrônica de certidões".
Fazem parte deste rol de declarações, por exemplo, certidões negativas da Justiça Federal de 1ª e 2ª instâncias, certidões criminais da Justiça Estadual ou Distrital, Certidão de Quitação Eleitoral, Certidão Criminal da Justiça Eleitoral, Certidão Negativa da Justiça Militar, Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares do Tribunal de Contas, Certidão Negativa junto à Receita Federal, entre várias outros documentos.Além das certidões ambientais, junto ao IBAMA e Ministério da Agricultura.
No projeto, no entanto, fica resguardado o direito do cidadão de retirar o documento na forma imprensa. Ou seja, o projeto, quando aprovado, não libera os órgãos públicos da obrigação de imprimir estes documentos.
O parecer favorável ao projeto de Romero Jucá, aprovado na CCT, foi do relator Walter Pinheiro (PT/BA). A proposta segue agora para apreciação, com decisão terminativa, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.