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Reeducandos

Terão saída temporária no Dia da Criança


 saída temporária do Dia das Crianças foi autorizada pela Justiça para que os reeducandos passem o feriado com a família. Nessa primeira liberação serão beneficiados 36 detentos da Cadeia Pública de Boa Vista, 26 da Cadeia Pública Feminina, dois da Cadeia Pública de São Luiz e 73 do CPP (Centro de Progressão de Pena). Eles serão liberados nesta sexta-feira, dia 9, e devem voltar aos presídios no dia 15 de outubro, próxima quinta-feira.  

Durante o período em que estiver em liberdade, o preso não poderá frequentar bares e boates ou portar nenhum tipo de arma. Assim como não pode dormir fora do endereço indicado no cadastro ou deixar a cidade mencionada à Justiça. Também está proibido de circular pela rua em horário inadequado, após as 20 horas, salvo os que têm autorização por conta de trabalho ou estudo.
O detento que não retornar no prazo estipulado passa a ser considerado foragido. Caso não tenha condições de retornar na data determinada, o reeducando tem que avisar imediatamente o diretor-geral do Presídio, por telefone, quanto às dificuldades para retornar, e quando apresentar-se no Presídio deverá levar documentos que provem o motivo do atraso.
DIREITO 
Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. O reeducando deve ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os diretores das unidades prisionais.
O pedido da saída temporária é feito pelo diretor do presídio que encaminha ao juiz a relação dos presos que têm direito à saída temporária. Mas se o nome do preso não estiver na relação, o pedido pode ser feito pelo advogado do reeducando, diretamente ao Juiz.

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