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Iteraima

MPRR recorre de decisão da Justiça que beneficia ex-presidente do Itreraima.


Recurso contra a absolvição 

O Ministério Público do Estado de Roraima recorreu da decisão judicial que rejeitou a ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-presidente do Iteraima, Haroldo Eurico Amoras dos Santos.

A ação foi ajuizada em agosto deste ano pelo MPRR. Para a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, órgão que investiga o caso, o ex-presidente, no exercício do cargo, violou o princípio da legalidade ao destinar área particular para fins de habitação e interesse social, bem como não observou os trâmites administrativos necessários.

Conforme as investigações do MPRR, no último dia de sua gestão, o ex-presidente do Iteraima destinou a quadra 79 do bairro Cidade Satélite, de propriedade privada, para fins de habitação e interesse social, sem os devidos trâmites legais.

Informações extraídas da Notícia Fato nº 189/2015, que tramitou no âmbito da promotoria e que motivou o ajuizamento da ação, comprovam que no dia 31 de dezembro de 2014, ou seja, no último dia do mandato do governo anterior, por conseguinte, um dia antes do término da gestão de Haroldo Amores à frente do Iteraima, o então presidente editou a Portaria nº 317/2014, que ensejou na destinação da referida área no bairro Cidade Satélite para fins de Habitação de Interesse Social, homologando inscrições indevidamente, o que caracteriza o ato ímprobo. 

As investigações do MPRR também comprovaram que o Processo Administrativo nº 10.512/2015, que motivou a Portaria nº 317/2014, foi iniciado após requerimento de abertura feito pela Associação da Moradia Digna do Estado de Roraima (AMD/RR), protocolado em 29 de dezembro de 2014 e datado de 30 de dezembro do mesmo ano, o que demonstra, dentre outros, a inexistência dos trâmites administrativos necessários, a exemplo do exame dos cadastros de beneficiários.

Em análise ao referido processo administrativo, a nova gestão do Iteraima, no início de 2015, acolheu o parecer jurídico da Procuradoria do Instituto, que indicou diversos vícios de ilegalidades, e tornou sem efeito a Portaria nº 317/2014, editada por Haroldo Amoras, publicando, na sequência, a Portaria nº 139/2015.

A Lei n.° 8.429/92 caracteriza como improbidade administrativa todo ato praticado por agente público, ou particular em conjunto com agente público que atente contra os princípios da Administração Pública. “Qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições” preconiza a norma.

Consta no recurso, protocolado no último dia 02/10, na 2ª Vara da Fazenda Pública, que na quadra 79 existem lotes de propriedade particular que possuem, inclusive, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis. 

Nestes casos, a legislação estabelece que a área seja, inicialmente, desapropriada – instrumento jurídico que permite ao Poder Público transferir a propriedade de bem privado para seu patrimônio – o que não ocorreu, tornando irregular a Portaria nº 317/2014 editada pelo ex-presidente. No início de 2015 a nova gestão do Iteraima tornou sem efeito o ato.

Para o MPRR, a regularização destas áreas mediante documento de Autorização de Ocupação não poderia ter sido ser realizada da forma como ocorreu, pois o estado de Roraima não possui legislação específica estabelecendo diretrizes para regularização fundiária urbana.

Outro ponto que merece destaque nas investigações do MPRR, é quanto a análise do processo de regulamentação fundiária da área, uma vez que os requisitos para comprovação dos fins sociais e os cadastros não foram suficientemente atendidos.

Em um dos trechos do recurso, o MPRR ressalta que a instituição não pretende embaraçar o direito constitucional de moradia das famílias que seriam contempladas pela portaria, mas, sim, responsabilizar o agente público que agiu com nítida inobservância aos princípios que regem a Administração Pública, notadamente o da legalidade, ferindo, dentre outros, o artigo 37 da Constituição Federal. O recurso aguarda apreciação da Justiça.

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