- 26 de novembro de 2024
Hamilton Gondim processado
Irregularidades na execução do contrato de serviço continuado de limpeza e conservação predial da Universidade Estadual de Roraima, entre os anos de 2010 e 2013, motivaram o Ministério Público do Estado de Roraima a protocolar ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-reitor da UERR, José Hamilton Gondim Silva, a empresa GETEC Comércio e Serviços Ltda. e outras duas pessoas.
O contrato foi firmado após realização de licitação na modalidade pregão presencial, para contratação de empresa especializada em serviços de forma contínua de limpeza e conservação predial, portaria, condução de veículos automotores, recepção de pessoas e documentos, atendimento e efetivação de ligações telefônicas.
De acordo com as investigações conduzidas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, as irregularidades já iniciaram no processo licitatório, pois a empresa GETEC Comércio e Serviços Ltda. apresentou valores muito abaixo do praticado no mercado, em desconformidade com a realidade local da época.
O contrato no valor de R$ 2,1 milhões possuía vigência entre os meses de abril e dezembro de 2010, porém foram assinados seis termos aditivos para dar continuidade na prestação de serviço até julho de 2013, que somados chegaram a 7,8 milhões.
Ainda conforme as investigações, de abril de 2010 até junho de 2011 não houve nenhum tipo de fiscalização e acompanhamento do contrato, violando a Lei nº 4.320/64. Além disso, foram atestadas somente quatro notas da GETEC durante os três anos de prestação de serviço.
A Lei 4.320/64 preconiza que os pagamentos só devem ser efetuados após a verificação que o serviço foi prestado, então a autoridade competente dá ordem de pagamento, determinando que a despesa seja paga. Daí a importância da figura do fiscal do contrato, que é o responsável por prestar informações acerca do cumprimento do contrato, subsidiando a liquidação da despesa.
“Os pagamentos realizados à empresa GETEC Comércio e Serviços Ltda. foram realizados em total descompasso com a legislação de regência, uma vez que sem o ateste nas notas fiscais não há como se aferir se o serviço foi realmente prestado”, relata um dos trechos da ação.
Também restou comprovado que devido o atraso no pagamento de funcionários por parte da GETEC, a UERR efetuou pagamentos diretamente aos trabalhadores da empresa, além do recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários
Para o MPRR houve demora injustificada por parte dos gestores da UERR em adotar providências voltadas à rescisão contratual com a empresa, uma vez que em 2012 foi assinado Termo de Compromisso de Ajustamento para que cumprisse as obrigações trabalhistas, situação que se agravou em 2013, causando dano ao erário.
Caso a ação do MPRR seja acolhida pela Justiça, os acusados responderão pela prática de ato de improbidade, além de ressarcimento ao dano causado ao erário; decretação da perda da função pública que estiverem exercendo por ocasião da sentença; suspensão dos direitos políticos por cinco anos, entre outros.
A ação foi ajuizada no último dia 28/09, na 2ª Vara da Fazenda Pública, sob o número 0827550-66.2015.8.23.000 e aguarda decisão judicial.