- 26 de novembro de 2024
O Ministério Público do Estado de Roraima expediu notificação recomendatória ao prefeito do Município de Alto Alegre, José de Arimatéia da Silva Viana, para que interrompa, imediatamente, o pagamento de gratificação indevida aos servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, em comissão ou de natureza especial.
O artigo 58 da Lei 253/11, que regulamenta o regime jurídico dos servidores públicos da prefeitura de Alto Alegre, estabelece que a gratificação deve ser paga aos servidores após completar o prazo mínimo de cinco anos ininterruptos ou dez intercalados de exercício no referido cargo, a partir da vigência da lei.
Conforme as investigações, conduzidas pela Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Alegre, a lei está em vigor há menos de quatro anos e, portanto, nenhum servidor público daquele município tem direito ao pagamento da referida vantagem, que só poderá ser efetivada àqueles que se enquadrarem nas exigências legalmente previstas a partir de 10 de novembro de 2016, data em que a norma completará cinco anos de vigência.
A recomendação, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira, 22/09, foi motivada após denúncias da população junto ao MPRR relatando o atraso no pagamento de salários dos servidores de Alto Alegre.
Para o promotor de justiça substituto, Igor Naves, responsável pelas investigações, as gratificações geram nítida oneração na folha de pagamento do município. “A situação causa prejuízos ao erário e compromete seriamente os princípios constitucionais, principalmente os da legalidade e moralidade administrativa”, ressalta.
Foi concedido prazo de dez dias úteis, a contar da data do recebimento da recomendação, para que a prefeitura comunique ao MPRR quais as medidas adotadas para sanar o caso. O descumprimento da notificação poderá ensejar medidas judiciais cabíveis.