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Doulas

Assistência a parturientes já vale


A Lei 1.009/15, de autoria da deputada Angela Águida Portella (PSC), que garante à parturiente a presença da doula (acompanhante de parto), no período de internação e realização dos trabalhos de parto e pós-parto, já está em vigor. O projeto de lei, aprovado pela Assembleia Legislativa de Roraima, no mês passado, foi sancionado pelo Executivo no último dia 9.
Segundo a deputada, a lei garante humanização ao parto e oferece conforto emocional e físico à parturiente que vai ter filho de forma natural. “Às vezes a mulher que vai ter o primeiro filho fica preocupada, sente medo porque tem todo um mito em relação às dores do parto, mas a doula vai orientar sobre o parto de forma natural, explicando os benefícios para o melhor desenvolvimento do bebê e que a mãe precisa vivenciar o momento de forma positiva”, explicou.
Conforme a Lei, o trabalho das doulas como assistentes especializadas é considerado serviço voluntário para o Estado, sendo assegurada nos dias de atividade, a alimentação. As voluntárias não substituem as acompanhantes; fazem o suporte físico e emocional da parturiente enquanto ela estiver internada.
A Lei também diz que o serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade – pública ou privada e o prestador do serviço.
Angela Águida acredita que com essa assistência, haverá redução do número de cesarianas e também reduzirá a incidência de infecções, insegurança e da depressão pós-parto. “A presença da doula dará mais conforto às mães”, disse.
Doula é uma palavra de origem grega que significa "aquela que serve" e apesar de ser usada hoje em dia para designar uma mulher que acompanha uma gestante ou casal grávido antes, durante e depois do parto, dando suporte físico, emocional e afetivo, ainda mantém seu significado original: servir.

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