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Caracaraí/MPRR

Município deve fornecer merenda escolar


O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) obteve na Justiça liminar para que o município de Caracaraí forneça regularmente merenda escolar para os alunos matriculados na pré-escola, ensino fundamental da rede municipal de ensino e atendidos em entidades filantrópicas.

Conforme a decisão, proferida na última terça-feira 8/09, pelo juízo da Vara Cível Única de Caracaraí, o Município também deverá tomar providências para não suspender, cancelar ou substituir as aulas previstas no calendário anual por falta de merenda.
Em caso de descumprimento, o município deverá pagar uma multa diária de R$ 30 mil por escola que não for assistida com merenda ou que realize suspensão das aulas por falta de alimentação dos alunos.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPRR em 19/08 e foi motivada pelo inquérito civil público 002/15, que constatou a falta de merenda escolar para os estudantes da rede municipal de ensino de Caracaraí e que a ausência da alimentação está ocasionando a suspensão das aulas.
As investigações conduzidas pela Promotoria de Justiça da Comarca de Caracaraí comprovaram que o problema persiste desde 2013. Em novembro daquele ano, o município firmou um compromisso com MPRR, registrado em ata, de regularizar a merenda escolar que estava sendo fornecida de forma insuficiente. Porém, o acordo não foi cumprido.

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