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Reforma Política

Senado proíbe financiamento de campanha por empresas privadas.


Transparência política, diz Jucá
 
Brasília - O Senado Federal aprovou na noite de ontem ( 2 ), o substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 75 de 2015 que traz novas regras da reforma política eleitoral. A principal delas é a proibição de doação por empresas a partidos políticos e a permissão que as pessoas físicas possam doar para partidos e candidatos desde que o valor não ultrapasse os rendimentos auferidos no ano anterior.

“Foi uma votação histórica no Senado, com mudanças grandes a favor da sociedade. As novas regras possibilitam transparência de todo processo eleitoral, fortalecimento dos partidos e diminuição de custos”, afirmou o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da matéria.
 
A doação por pessoas físicas foi possível por uma subemenda apresentada em plenário por Romero Jucá, a partir de uma emenda de autoria da senadora Vanessa Grazziottin (PcdoB-AM), que veda completamente as doações empresariais.
 
Janela
 
Dentro da discussão da reforma política, o Senado aprovou uma janela permanente para a troca de partido. A proposta foi aprovada de forma simbólica. Segundo o texto, os candidatos a qualquer tipo de pleito poderão trocar de partido 13 meses antes da eleição, o que significa um mês antes do prazo atual de filiação. Pelas regras atuais, o político pode trocar de partido um ano antes — 12 meses — da eleição.
  
Propaganda Eleitoral
 
Outra medida aprovada foi a redução do prazo de propaganda eleitoral no rádio e TV de 45 para 35 dias antes do primeiro turno da eleição. Segundo Romero Jucá, a ideia é baratear o custo da campanha, que tem como principal item de custo, a produção dos programas de rádio e TV, com locação de estúdios e grandes equipes de jornalistas, produtores, e marqueteiro. O prazo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV foi reduzido para 35 dias antes da eleição, mas agora será de domingo a domingo.
 
Coligações Partidárias
 
Novas regras para as coligações partidárias foram aprovadas. A proposta prevê que, apenas serão eleitos os candidatos  que obtiverem pelo menos 10% do quociente eleitoral. Esse quociente nas eleições proporcionais ( deputado federal, deputado estadual, deputado distrital (DF) e vereador ), é obtido pelo número de votos válidos dividido pelo número de vagas em disputa.

Fundo Partidário

Pela proposta somente participará do rateio dos recursos do Fundo Partidário, o partido político que constituir diretórios permanentes em 30% dos municípios brasileiros até 2022.
 
Debate
 
Até 2020 deverão ser asseguradas as participações em debates de candidatos de partidos com pelo menos quatro deputados federais. A partir de 2020 somente terão direito de participar aqueles filiados a siglas com mais de nove deputados.
  
Voto impresso
 
Os senadores aprovaram emenda do senador Aécio Neves (PSDB-MG) mantendo a impressão, a conferência e o depósito automático do voto, sem contato manual do eleitor.

 

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