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Reforma Política

Comissão votar propostas nesta quarta


Brasília - O senador Romero Jucá (PMDB-RR) colocará amanhã  ( 19 ), em votação novas  propostas para reforma política e eleitoral. As emendas serão apresentadas até o meio dia pelos senadores e compiladas no relatório de Jucá, a ser apresentado às 15 horas. “Eu irei apresentar meu relatório, acatando ou não as emendas, e votaremos na Comissão. A ideia é votarmos em plenário na próxima semana”, explicou o senador, relator da reforma. Jucá deixou claro que as emendas rejeitadas poderão ser destacadas e discutidas novamente em plenário.

Na tarde desta terça-feira, 18, Jucá apresentou novamente o Projeto de Lei da Câmara 75 de 2015, desta vez com as propostas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inclusive sobre doação de campanha.

Entre as medidas, está a que fixa uma penalidade aos doadores que destinarem quantias acima dos limites fixados tanto por pessoa física quanto jurídica. Fica estabelecido neste caso, uma multa de até 5 vezes o valor doado. O texto diz ainda que as pessoas poderão doar até 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior. No caso de empresas, o teto será de 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição. Todas as doações feitas por uma única empresa ou pessoa deverão somar ao todo R$ 20 milhões, ou 0,5% do faturamento bruto para partidos. Também há prazos para que o TSE consolide informações e regras dizendo que as prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo próprio e não pelo partido.

A matéria estabelece ainda que toda doação a candidato específico ou a partido deverá ser feito mediante recibo em modelo do TSE. O candidato ou partido que receber recursos provenientes de fontes vedados ou de origem não identificada deverá proceder à devolução dos valores recebidos ou, não sendo possível a identificação das fontes, transferi-los para a conta única do Tesouro Nacional.

Além disso, pelas regras propostas para discussão, os limites de doação serão apurados anualmente pelo TSE e pela Secretaria da Receita Federal. Caberá ao tribunal consolidar as informações sobre as doações registradas até o dia 31 de dezembro do exercício anterior apurado. Até o dia 30 de maio do ano subsequente, as informações serão enviadas à Receita Federal, que fará o cruzamento dos valores doados com os rendimentos da pessoa física e do faturamento da pessoa jurídica e, apurando o excesso, comunicará o fato ao Ministério Publico Eleitoral até o dia 30 de julho.

 

 

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