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Agricultura

Produtor ganha cadastro ambiental


    A Femarh (Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos) participou neste sábado, dia 25, de uma programação promovida pelo Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) em alusão ao dia do Produtor Rural, realizada na Feira do Produtor, no bairro São Vicente, zona Sul. Durante o evento, a instituição realizou um pré-cadastro de produtores para a emissão do CAR (Cadastro Ambiental Rural). A ação se estendeu até às 13 horas.
O analista ambiental da Femarh, Richard Marcelo Costa, informou que para a solicitação do CAR, o produtor deve ter em mãos os documentos que comprovem a titularidade da propriedade, além dos documentos pessoais como RG (Registro Geral) e CPF (Cadastro de Pessoa Física).
“Nós preenchemos um formulário digital aqui no local. Os dados automaticamente são inseridos no sistema, onde passarão por análise”, relatou Costa, ao explicar que o documento pode ser solicitado na sede da Femarh, na Avenida Ville Roy, no São Pedro.
Costa informou que após a análise, técnicos da Femarh se deslocaram até os municípios para a entrega do documento. “Queremos facilitar a vida do produtor. Desta maneira eles passam a ter acesso a alguns benefícios, que são concedidos mediante a apresentação do CAR e a Femarh um maior controle ambiental, já que a propriedade estará devidamente regulamentada”, disse.
Durante o evento, os produtores rurais também tiveram a oportunidade de receber orientações em relação ao Código Florestal e também sobre o CAR. “Muitos ainda têm dúvidas em relação a estes assuntos. Em muitos casos eles procedem de maneira errada por não conhecer as leis e também seus direitos”, argumentou.
CAR - O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das APP (Áreas de Preservação Permanente), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
O Cadastro se constitui em uma base de dados para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

BENEFÍCIOS 

Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12.
 
 

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