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Proteção a idoso

Justiça quer construção de abrigo


O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) obteve na Justiça liminar para que município de Boa Vista inclua no plano de prioridades sociais e orçamento de 2015 a construção de um abrigo de longa permanência destinado a idosos em situação de risco.

Conforme a determinação, proferida no dia 8/06 pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, restou clara na ação do MPRR a necessidade de ampliação e criação de novas vagas voltadas ao acolhimento de pessoa idosa que se encontre em situação difícil ou de abandono.
“Determino a obrigação da construção de abrigo destinado aos idosos, em situação de risco, no seu plano de prioridades sociais”, pontua um dos trechos da decisão judicial.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPRR em julho de 2014, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso, ressalta a emergência da construção da unidade de atendimento em regime de internato, uma vez que no município existe apenas um abrigo para idosos, de responsabilidade do Governo do Estado de Roraima e que encontra-se superlotado.
Em maio do mesmo ano o MPRR expediu notificação recomendatória à Prefeita de Boa Vista, porém não foi atendida, bem como nenhum procedimento foi adotado pelo executivo Municipal para minimizar a falta de vagas para idosos e tampouco foram apresentadas informações pertinentes ao caso.
A promotora de justiça Érika Michetti destaca que a política de atendimento ao idoso se faz por meio do conjunto articulado de ações e deve atender as necessidades de moradia, alimentação e convivência social.
“É necessário zelar pela efetiva implantação, implementação, defesa e promoção dos direitos da pessoa idosa, uma vez que é crescente a população idosa em situação de risco, sem vínculo familiar”,
A Lei Federal 10.741/2003 prevê que o idoso tem direito à prioridade, compreendendo a preferência na formulação e execução de políticas sociais públicas específicas, destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas à proteção e garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistências sociais locais.

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