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Ex-Território

Dilma sanciona MP-660 e garante enquadramento.


Enquadramento de servidores 

A presidente Dilma sancionou nesta sexta-feira (8), a Medida Provisória 660/ 2014, que permite o enquadramento de servidores que trabalharam  nos ex-territórios ou na implantação dos estados e não tinham  os seus direitos reconhecidos. Foi mantida a emenda do senador Romero Jucá (PMDB-RR) que garante o enquadramento utilizando os mesmo critérios do Parecer FC-3, que atende os cooperativados, pessoas que recebiam seus salários através de recibos, comissionados, celetistas, pessoas de cargo de confiança, servidores das empresas estatais, servidores do ex- Banco de Roraima, ou seja, todos aqueles que tiveram vínculo ou subordinação de serviço ou prestação de serviço contínua ao Estado poderão solicitar o enquadramento.

“Foi um grande esforço, mas valeu todo trabalho,  pois estamos fazendo justiça com esses trabalhadores e suas famílias. Cumpro assim um compromisso que tenho com os servidores do ex-território, desde que fui governador e consegui o enquadramento dos servidores, através do parecer FC-3”, disse Romero Jucá que aproveitou para esclarecer que os servidores que trabalharam nas prefeituras também serão beneficiados com o enquadramento.  

Os policiais militares e bombeiros do ex-território que pleiteavam  equiparação salarial com os policiais e bombeiros do Distrito Federal tiveram a emenda vetada por problemas legais  no texto. Mas, o senador Romero Jucá afirmou que existe o compromisso que haverá uma reunião no Ministério do Planejamento para defender o aumento salarial desses servidores no quadro da União.

“Recebi um ofício do Ministério do Planejamento que informou os motivos  do veto por inconsistência legal. Mas, gerou um compromisso do Ministério em resolver  rapidamente o aumento salarial para recuperar o poder aquisitivo  desses militares. Uma reunião está marcada  para acontecer na próxima quarta-feira (13)  para tratar sobre este assunto”, afirmou Jucá.

Os auditores fiscais serão enquadrados de acordo com a sua formação acadêmica. Quem tiver nível superior será enquadrado com auditor fiscal. Já as pessoas que tiverem nível médio serão analistas tributários.

 

 

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