- 20 de agosto de 2025
TRE discute transferências
Com o objetivo de conter as transferências irregulares de eleitores entre os municípios, principalmente da Capital para o interior, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), desembargador Mauro Campello, irá realizar uma reunião amanhã (8), a partir das 16h, no plenário do Tribunal de Justiça de Roraima, com os juízes e chefes de cartório das oito zonas eleitorais do Estado, além da coordenadora e do gerente do Programa Justiça Eleitoral Itinerante.
No encontro, serão repassadas algumas orientações sobre a aplicação da Resolução TRE-RR n.º 249/2015, aprovada no mês passado, que dispõe sobre a comprovação de domicílio eleitoral nas zonas eleitorais do interior do Estado e sobre o percentual de transferências a ser posto em diligência.
Na análise do presidente do TRE-RR, desembargador Mauro Campello, a resolução foi aprovada porque no período que antecede as eleições municipais ocorre uma movimentação intensa de eleitores que transferem o título eleitoral de uma cidade para outra, em especial de Boa Vista para os demais municípios.
“Os juízes das zonas eleitorais do interior irão abrir procedimento específico e individual para colocar em diligência até 10% das transferências de eleitores entre os municípios. A proposta é verificar se esses eleitores realmente preenchem os requisitos do domicílio eleitoral, que ficará comprovado se constatada a residência no lugar ou a existência de vínculos políticos, afetivos e sociais com o município”, enfatizou Campello.
Conforme explicou o presidente do TRE-RR, a equipe da Justiça Eleitoral vai se deslocar ao endereço declarado no Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e, não encontrando o eleitor, indagará na vizinhança se ele efetivamente reside na localidade.
O juiz eleitoral, após ouvir o Ministério Público no prazo de 48 horas, decidirá a respeito do RAE em até cinco dias. Manifestando-se o Ministério Público pela existência de indício de ilícito penal a ser apurado e havendo necessidade de outras diligências, a autoridade judiciária deverá remeter cópia do processo à Polícia Federal, para instauração de inquérito policial.
“Nosso papel é zelar pela lisura das eleições. Se for confirmada a fraude na solicitação de inscrição eleitoral praticada pelos eleitores, tipificada no art. 289, do Código Eleitoral, a pena aplicada é de até cinco anos de reclusão e pagamento de cinco a 15 dias-multa. Além disso, estará impedido de votar nas próximas eleições”, disse a presidente do TRE-RR.
Campello explicou ainda que se for apurado que algum candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador está envolvido nessas transferência irregulares, ele poderá ter o registro de candidatura cassado ou, se eleito, terá o diploma cassado, além de responder pelo crime de transferência irregular de eleitor. Segundo o art. 290, do Código Eleitoral, é crime induzir alguém a se inscrever eleitor com infração de qualquer dispositivo da lei e a pena prevista é de até dois anos de reclusão e pagamento de 15 a 30 dias-multa.
Conforme o calendário eleitoral, as transferências de domicílio podem ser feitas até 151 dias antes das eleições, ou seja, até o dia 4 de maio de 2016. O art. 55, do Código Eleitoral, estipula que, para solicitar a transferência de domicílio, o eleitor deve satisfazer algumas condições, como por exemplo, residência mínima de três meses no novo domicílio e transcorrência de pelo menos um ano da última inscrição eleitoral.
O presidente do TRE-RR destacou que uma das metas do Tribunal Superior Eleitoral é aumentar o cadastro eleitoral em todo o país, por essa razão a Justiça Eleitoral roraimense está realizando várias campanhas nesse sentido. “Somos a única Capital que ainda não atingiu 200 mil eleitores. Por isso, estamos incentivando que os adolescentes com 16 e 17 anos, cujo voto é facultativo, tirem seu título e participem ativamente das escolhas dos nossos representantes”, disse.