- 20 de agosto de 2025
MP 660 terá sanção breve
Em pronunciamento na sessão desta quinta-feira ( 23) na tribuna do Senado, Romero Jucá (PMDB-RR) garantiu que está trabalhando para que a Presidente Dilma sancione de forma integral a MP-660 que garante o enquadramento dos servidores dos ex-territórios de Roraima e Amapá nos quadros da União. “ Agora, nós temos o último desafio, que é o desafio da sanção presidencial. Nós vamos lutar por essa sanção, porque ela é justa, porque ela faz a condição de reconhecimento aos servidores”, afirmou Romero Jucá.
O senador afirmou que está em contato com o Ministro do Planejamento, Nelson Barbosa e com a Casa Civil para esclarecer a situação dos servidores dos ex-territórios. “Nós vamos pressionar em todos os campos para que possa, efetivamente, ser dado o último passo de justiça e de reconhecimento a esses trabalhadores e trabalhadoras de Roraima e do Amapá. Estaremos vigilantes para que essa vitória possa ser concluída até no último ato, que é o enquadramento e o primeiro salário recebido”, disse Jucá.
De acordo com o parlamentar, foi um luta árdua para conseguir aprovar as três emendas de sua autoria. A emenda 01 possibilita que os auditores fiscais dos ex-territórios tenham os mesmos benefícios salariais concedidos aos auditores da União. A segunda emenda de Jucá englobou servidores comissionados, celetistas, pessoas que recebiam seus salários através de recibos, funcionários do extinto Banco de Roraima e cooperativados (Parecer FC-3). E a terceira emenda, equipara os salários dos bombeiros e militares dos ex-territórios com o Distrito Federal.
MP 660 – PEC 111
A Medida Provisória 660 regulamenta a Emenda Constitucional 79 (antiga PEC 111), promulgada em maio do ano passado, e garante aos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima o direito a optarem pela permanência nos quadros de pessoal da União. A MP estabelece as regras para a sistematização das tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens dos servidores civis e militares.
Os servidores reintegrados farão parte do quadro em extinção da administração federal (cargos que são automaticamente extintos após ficarem vagos). Eles continuarão prestando serviço aos estados ou municípios na condição de cedidos, até que sejam aproveitados em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional. O aproveitamento será regulamentado por ato do Governo Federal.