- 20 de agosto de 2025
Servidores enquadrados
Brasília – O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira ( 15 ), a Medida Provisória 660, que permite a transferência em definitivo para o quadro da União, dos servidores dos ex-territórios de Roraima, Amapá e Rondônia. O enquadramento vem sendo defendido há muitos anos pelo senador Romero Jucá (PMDB/RR), que articulou para que a matéria constasse na pauta da Câmara nesta quarta-feira e fosse à votação, um dia após passar pelo Senado, com emendas de sua autoria aumentando o número de pessoas beneficiadas. “ Foi um grande esforço, mas valeu todo trabalho, pois estamos fazendo justiça com esses trabalhadores e suas famílias. Cumpro assim um compromisso que tenho com os servidores do ex-território, desde que fui governador em 1989 e consegui o enquadramento de 12 mil pessoas, através do parecer FC-3”, disse Romero Jucá que acompanhou a votação ao lado do presidente da Câmara Eduardo Cunha.
Três emendas do senador Romero Jucá, que já haviam passado pelo Senado na terça-feira ( 14 ),foram aprovadas pelos deputados. A emenda 01, possibilita que os auditores fiscais dos ex-territórios tenham os mesmos benefícios salariais concedidos aos auditores da União. A segunda emenda de Jucá, englobou servidores comissionados, celetistas, pessoas que recebiam seus salários através de recibos, funcionários do extinto Banco de Roraima e cooperativados ( Parecer FC-3 ). E a terceira emenda, equipara os salários dos bombeiros e militares dos ex-territórios com o Distrito Federal.
Durante a votação no plenário da Câmara, o Partido dos Trabalhadores encaminhou contra as emendas que aumentavam o número de beneficiados, repetindo a mesma orientação da primeira votação realizada no dia 07 deste mês. A emenda 01, de Romero Jucá, foi aprovada por 350 votos sim, 103 não e 1 abstenção. As demais passaram por votação simbólica.
A matéria segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
MP 660 – PEC 111
A Medida Provisória 660 regulamenta a Emenda Constitucional 79 (antiga PEC 111), promulgada em maio do ano passado, e garante aos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima o direito a optarem pela permanência nos quadros de pessoal da União. A MP estabelece as regras para a sistematização das tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens dos servidores civis e militares.
Os servidores reintegrados farão parte do quadro em extinção da administração federal (cargos que são automaticamente extintos após ficarem vagos). Eles continuarão prestando serviço aos estados ou municípios na condição de cedidos, até que sejam aproveitados em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional. O aproveitamento será regulamentado por ato do Governo Federal.