- 20 de agosto de 2025
MP é aprovada no Senado
Brasília - Em sessão presidida pelo Senador Romero Jucá (PMDB/RR), o plenário do Senado aprovou nesta terça-feira ( 14 ), o Projeto de Lei de Conversão à Medida Provisória 660/14, que permite a servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima optarem pelo quadro em extinção de pessoal da União, da mesma forma que os servidores de Rondônia. Em votação simbólica, o plenário aprovou mudanças propostas por Romero Jucá e que contemplam com o enquadramento, servidores comissionados, de empresas estatais, celetistas e também bombeiros e policiais militares.
Devido as mudanças aprovadas no Senado, a matéria retorna para Câmara dos Deputados e em seguida segue para sanção presidencial.
- Conseguimos com muita articulação, corrigir a injustiça que ocorreu na Câmara dos Deputados e retomamos o texto original do Relator Silas Câmara ( PSD/AM) que contemplou duas emendas de minha autoria possibilitando, da mesma maneira que fiz como governador do território em 1989, o enquadramento de servidores de Roraima com base no parecer FC-3 , da Consultoria-Geral da República, publicado no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 1989 - , explica o senador Romero Jucá (PMDB/RR).
Foram aprovados pelo plenário três requerimentos de destaques de autoria de Romero Jucá, o primeiro de número 370, possibilita que os comissionados, celetistas, cooperativados e servidores do extinto Banco de Roraima possam ser beneficiados com o enquadramento à União de acordo com o parecer FC-3; o segundo requerimento de número 371, equipara os salários de bombeiros e policiais militares dos ex-territórios às mesmas categorias do Distrito Federal, e o terceiro requerimento de número 372, estabelece igualdade dos auditores fiscais dos ex-territórios com a Receita Federal.
“ Foi um passo fundamental para atender os servidores e suas famílias que esperam por este vínculo há anos e merecem todo nosso respeito e atenção. Continuarei agora trabalhando junto à Câmara dos Deputados para que esta conquista não possa ser derrubada”, disse Jucá. O parlamentar completa dizendo que conversou com o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), com o objetivo de que a MP 660 possa ser votada o mais breve possível.
Em relação aos custos com o enquadramento dos servidores à União, Romero Jucá, que foi relator-geral do Orçamento de 2015, diz que já existem recursos garantidos. “ Asseguramos R$ 380 milhões no orçamento para cobrir estas despesas e isto não pode ser argumento do governo para vetar algumas categorias”, disse ele.
Policiais militares
O destaque de Romero Jucá de número 371, aprovado pelo Plenário devolveu ao Texto da MP a equiparação salarial para policiais e bombeiros militares do quadro em extinção, com os policiais militares do Distrito Federal. Qualquer mudança de remuneração para os servidores do DF deve se estender aos dos ex-territórios, inclusive inativos e pensionistas.
O presidente da Associação Nacional dos Militares dos Ex-Territórios, coronel Raimundo Maia Filho, acompanhou a votação da MP 660 em Brasília e comemorou as mudanças aprovadas pelo Senado. “ Estamos mais aliviados agora, pois esses servidores corriam um grande risco de ficarem fora do enquadramento. Agradecemos a intervenção do senador Jucá que apresentou estes requerimentos e esperamos que a Câmara mantenha o que foi aprovado hoje aqui”, disse ele.
MP 660
A Medida Provisória 660 regulamenta a Emenda Constitucional 79 (antiga PEC 111), promulgada em maio do ano passado, e garante aos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima o direito a optarem pela permanência nos quadros de pessoal da União. A MP estabelece as regras para a sistematização das tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens dos servidores civis e militares.
Os servidores reintegrados farão parte do quadro em extinção da administração federal (cargos que são automaticamente extintos após ficarem vagos). Eles continuarão prestando serviço aos estados ou municípios na condição de cedidos, até que sejam aproveitados em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional. O aproveitamento será regulamentado por ato do Governo Federal.