- 20 de agosto de 2025
Brasília - Os senadores aprovaram na noite desta terça-feira, dia 7, por 63 votos a 7, com uma abstenção, o Projeto de Lei 130 de 2014 que convalida incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos pelos estados a empresas, com emendas do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Na prática, o projeto garante que os incentivos dados pelos Estados às empresas, no passado, poderão continuar por decisão de 2/3 dos secretários do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Atualmente, as regras preveem que esta decisão depende de votação por unanimidade dos conselheiros. “Avançamos a discussão com relação ao ICMS. É acima de tudo uma vitória da economia, pois sinaliza ao Supremo que estamos trabalhando na convalidação, o que melhora os investimentos no Brasil”, afirmou o senador, referindo-se ao Supremo Tribunal Federal (STF), que vem considerando inconstitucionais incentivos concedidos sem aprovação unânime dos membros do Confaz.
A primeira emenda apresentada por Jucá aumenta em 5 anos o prazo dos incentivos fiscais concedidos para as atividades comerciais. Já a segunda emenda deixa explícita que a convalidação será feita por 2/3 dos conselheiros. As medidas, segundo Jucá, servem praticamente para o passado, uma vez que no futuro, com o fim da guerra fiscal, não haverá diferença das alíquotas de ICMS entre os Estados. A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados.
Para entender mais
O PLS 130/2014, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), torna válidos os benefícios fiscais (em geral relacionados ao ICMS) que os estados oferecem a empresas para que elas se instalem em seus territórios, gerando empregos e renda e promovendo crescimento econômico.
Para conceder esses benefícios é necessário obter concordância unânime dos demais estados Confaz. Ao longo dos anos, muitos incentivos foram oferecidos em desacordo com essa norma. A competição entre os estados na concessão é conhecida como "guerra fiscal".
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O projeto foi votado na forma de substitutivo oferecido pelo relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), que já havia sido aprovado no ano passado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Além de regularizar todos os incentivos fiscais existentes, o texto muda as regras para a oferta de novos, acabando com a exigência de unanimidade no Confaz. Agora, é necessária a anuência de dois terços dos estados ou de um terço dos estados de cada região.
Também são apresentadas normas que os novos benefícios concedidos deverão seguir a partir da vigência das novas medidas, como condicionantes para sua validade e prazo máximo que a concessão pode durar.