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Ex-terrirtório

Câmara aprova a MP 660 que regulamentas enquadramento de servidores de RR.


Enquadramento é aprovado

Brasília – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou com diversas restrições,  nesta terça-feira ( 7 ) a Medida Provisória 660/14, que permite a servidores dos ex-territórios de Roraima e  Amapá  optarem pelo quadro em extinção de pessoal da União, da mesma forma que os servidores de Rondônia.

O Partido dos Trabalhadores, através de destaques apresentados acabou prejudicando emendas que contemplavam comissionados, celetistas e servidores do extinto banco de Roraima. Foi retirado do texto da MP, através de votação simbólica,  o artigo 09 que continha emendas inclusive do senador Romero Jucá (PMDB/RR), aumentando o número de beneficiados pelo enquadramento  “ Lamentamos muito que isto tenha ocorrido prejudicando os nossos servidores, mas trabalharei para reverter urgentemente esta situação no Senado”, disse Romero Jucá.

Um destaque apresentado pelo Partido dos Trabalhadores e  aprovado pelo Plenário,  retirou também do texto a previsão de que os policiais e bombeiros militares do quadro em extinção contariam com a mesma remuneração dos policiais militares do Distrito Federal.A MP originalmente já previa isso, mas o texto da comissão ia além e especificava que qualquer mudança de remuneração para esses servidores do DF deveria se estender aos dos ex-territórios, inclusive inativos e pensionistas.

Outro benefício incluído pela comissão e retirado pelo Plenário foi a assistência à saúde para esses policiais, prevista em decreto.

Romero Jucá protestou contra a posição da bancada do PT: “ É uma grande injustiça com os policiais e bombeiros e com todos nossos servidores que esperam anos por este benefício”, completou.

O texto segue agora para o plenário do Senado, onde terá que ser apreciado antes do dia 20 de maio, data que perde sua validade. Se aprovado, segue para sanção presidencial.

Saiba mais:

A Medida Provisória 660 regulamenta a Emenda Constitucional 79 (antiga PEC 111), promulgada em maio do ano passado, e garante aos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima o direito a optarem pela permanência nos quadros de pessoal da União. A MP estabelece as regras para a sistematização das tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens dos servidores civis e militares.

Os servidores reintegrados farão parte do quadro em extinção da administração federal (cargos que são automaticamente extintos após ficarem vagos). Eles continuarão prestando serviço aos estados ou municípios na condição de cedidos, até que sejam aproveitados em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional. O aproveitamento será regulamentado por ato do Governo Federal.

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